Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Participe da assembleia da PBH, dia 14 de julho que vai discutir o assunto:
A Emenda à Constitucional Federal n.º 103/2019, que reformou o sistema previdenciário, prevê que os estados e municípios não poderão estabelecer alíquota de contribuição previdenciária inferior a dos servidores da União.
O Ministério da Economia, então, fixou o prazo de 31/07/2020 para que estados e municípios publiquem leis que alterem a alíquota de contribuição previdenciária dos seus servidores, devendo ser observadas as seguintes regras:
(a) adoção de alíquota mínima e uniforme (multiplicação simples) não inferior a 14% para ativos, aposentados e pensionistas;
(b) adoção de alíquotas progressivas, variando entre 7,5% e 22%.
Em 19/05/2020 o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei n.º 961/2020, que tem como objetivo adequar dispositivos da Lei 10.362/2011 às determinações da EC n.º 103/2019, além de conceder reajustes a aposentados e pensionistas sem direito à paridade remuneratória, vinculados ao RPPS.
Dentre as alterações propostas, a principal diz respeito ao aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de 11% para 14%, que incidiria diretamente sobre suas remunerações.
Um servidor público municipal que trabalha 20h e percebe uma remuneração de R$7.326,80 contribui hoje com R$805,94. Com o aumento da alíquota de 11% para 14% passaria a contribuir com R$1.025,75. A mudança da alíquota significaria, para este servidor, um aumento de R$219,81 na contribuição previdenciária mensal.
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia, os municípios têm a opção de adotarem o modelo de alíquotas progressivas, em que são estabelecidas faixas salariais de contribuição e percentuais aplicáveis a essas faixas, variáveis entre 7,5% a 22%, conforme tabela abaixo:
Faixa salarial | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$2.089,60 | 9% |
De R$2.089,61 até R$3.134,40 | 12% |
De R$3.134,41 até R$6.101,06 (teto RGPS/2020) | 14% |
De R$6.101,07 até R$10.448,00 | 14,5% |
De R$10.448,01 até R$20.896,00 | 16,5% |
De R$20.896,01 até R$40.747,20 | 19% |
Acima de R$40.747,20 | 22% |
O cálculo da contribuição previdenciária nesse modelo seria realizado da seguinte maneira: cada faixa do salário de contribuição deverá ser multiplicado pelo percentual correspondente. A soma dos valores obtidos será a contribuição final e o percentual representativo desse valor será a denominada alíquota efetiva.
Com a aplicação das alíquotas progressivas sobre as faixas salariais, a contribuição previdenciária de servidor que percebe remuneração de R$7.326,80 corresponderia a R$890,83, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Conclui-se que para o servidor do exemplo acima, a aplicação das alíquotas progressivas poderá ser mais vantajosa que a aplicação da alíquota linear de 14%, uma vez que contribuirá com R$890,83 e não com R$1.025,75, conforme proposto no PL 961/2020.
Chega-se a mesma conclusão ao avaliar a situação de um servidor público municipal que trabalha 40h e percebe uma remuneração de R$14.653,60. Este servidor contribui hoje com R$1.611,89. Com o aumento da alíquota de 11% para 14% passaria a contribuir com R$2.051,50. O aumento da alíquota significaria, para este servidor, um aumento de R$439,61 na contribuição previdenciária mensal. Com a aplicação das alíquotas progressivas sobre as faixas salariais a contribuição corresponderia a R$2.037,33, conforme demonstrado abaixo:
Conclui-se que para o servidor do exemplo acima, a aplicação das alíquotas progressivas poderá ser mais vantajosa que a aplicação da alíquota de 14%, uma vez que contribuirá com R$2.037,33 e não com R$2.051,50, como previsto no PL 961/2020.
A partir de simulações realizadas, concluiu-se que a adoção do sistema de alíquotas progressivas poderá ser mais benéfica para servidores que percebem remunerações de até R$15.220,00, conforme restará demonstrado a seguir.
Hoje a contribuição previdenciária de servidor que percebe remuneração de R$19.637,23 corresponde a R$2.160,09. Com o aumento da alíquota de 11% para 14% passaria a contribuir com R$2.749,21. O aumento da alíquota significaria, para este servidor, um aumento de R$589,12 na contribuição previdenciária mensal. Com a aplicação das alíquotas progressivas sobre as faixas salariais a contribuição corresponderia a R$2.859.63, conforme demonstrado abaixo:
Com a adoção do sistema de alíquotas progressivas, a contribuição previdenciária mensal do servidor acima corresponderia a R$2.859,63, valor superior aquele que seria descontado com a aplicação da alíquota linear de 14% (R$2.749,21), prevista no PL 961/2020.
O aumento da alíquota dos servidores municipais da forma pretendida pelo Poder Executivo, de 11% para 14%, poderá aumentar substancialmente a contribuição previdenciária da grande maioria dos servidores públicos municipais, que assim como o SINMED/MG não participaram da construção do Projeto de Lei n.º 961/2020, cujas mudanças propostas representam prejuízo aos médicos do município e merecem ampla discussão na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com o respeito aos prazos regimentais estabelecidos em lei.
Nesse sentido, o SINMED/MG entende que o debate a respeito da matéria deve ser amplo, garantida a participação popular e das entidades de representação, sendo inadequado o envio do PL 961/2020 no contexto da pandemia da Covid-19 e com o prazo máximo para aprovação até 31/07/2020.
Assim, logo após a apresentação do PL 961/2020, o SINMED/MG encaminhou um ofício aos vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte indicando os prejuízos decorrentes de eventual aprovação deste Projeto de Lei sem o envolvimento dos interessados.
No dia 03/07/2020, data prevista para apreciação no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Projeto de Lei 961/2020 foi retirado de pauta, sendo sua tramitação suspensa.
O SINMED/MG encaminhará as medidas necessárias para promover a valorização profissional do servidor público do Município de Belo Horizonte, buscando garantir a discussão plena das alterações pretendidas pelo Poder Executivo