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22 de junho/2020———Em assembleia geral extraordinária, realizada dia 19 de junho, médicos cooperados autorizaram o sindicato a requerer, administrativamente ou judicialmente, a restituição de parte das contribuições previdenciárias pagas no período de julho de 2015 a março de 2016.
Segundo explicações do jurídico do sindicato, o cooperado contribui, hoje, em média com 20% da sua remuneração, mas no passado isso era diferente: “Os cooperados e os médicos de forma geral tinham direito a uma dedução na sua contribuição previdenciária de 20% para 11%, até que, em 2014, uma decisão do STF impactou no direito a essa dedução. Já em 2015, houve também uma publicação do ato da Receita Federal determinando o aumento da contribuição dos cooperados de 11% para 20%, que passou a acontecer a partir de julho 2015”. O jurídico entende que esse aumento de alíquota deveria ter ocorrido a partir de abril de 2016 após a publicação de uma Resolução do Senado Federal, em 31 de março/2016. “Nesse sentido nós concluímos que é viável requerer à Receita Federal a restituição de parte das contribuições previdenciárias pagas pelos médicos cooperados no período de julho de 2015 a março de 2016”, disse a advogada presente, destacando que o sindicato tem legitimidade para representar os médicos cooperados nessa demanda.