Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Publicado em 30 de setembro/2021
O TJMG reconheceu o direito ao pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) a médica servidora a partir da contagem do período de trabalho para a Administração Pública como celetista, o qual foi averbado no vínculo efetivo com o Estado.
A Constituição Mineira garante ao servidor que se encontrava vinculado a Administração Pública Estadual quando da publicação da EC57/2003 o adicional de 10% sobre o seu vencimento básico, a cada período de 5 anos de efetivo exercício.
Neste caso, após a averbação do tempo de efetivo exercício para a administração pública por vínculo celetista da médica servidora, o Estado rapidamente o reconheceu para fins previdenciários, mas com atraso para contabilizá-lo no período aquisitivo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), o que acarretou pagamento a menor do valor dos quinquênios adquiridos.
Diante do não pagamento da diferença do valor dos quinquênios, a servidora protocolou requerimento administrativo, mas foi indeferido. Procurou então o Sinmed-MG que, com parceria da Braga Lobato Advogados, propôs ação judicial buscando o pagamento do saldo de quinquênios apropriado.
Em agosto deste ano o Juizado Especial do Tribunal Mineiro reconheceu seu direito e condenou o Estado de Minas Gerais a pagar o montante referente às diferenças dos Adicionais por Tempo de Serviço em relação ao período celetista, integradas a juros e correção monetária. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Mais uma vez o Sinmed-MG se destaca no papel de defesa da categoria médica e na luta pelos direitos de seus filiados.