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Em sessão virtual do dia 28 de agosto/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu o direito dos servidores públicos à conversão do tempo em que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde.
Assista o vídeo explicativo com a advogada Marcela Braga, da Sociedade Braga Lobato, parceira do Sinmed-MG, explicando o assunto.
Com o reconhecimento do direito, as mulheres terão direito a um acréscimo de 20% sobre o seu tempo de contribuição, enquanto os homens terão direito a um acréscimo de 40%.O fator multiplicador de 1,2 para as mulheres, e 1,4 para os homens, deverá incidir sobre o tempo em que trabalharam sob condições especiais, possibilitando a antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição no serviço público.
Ao apreciar o Tema 942, de repercussão geral, o STF entendeu pela possibilidade de conversão de todo tempo de exposição até 12 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional n° 103/2019, que promoveu a reforma da previdência, foi publicada. De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.
O reconhecimento do direito à conversão do tempo de contribuição dependerá da comprovação da exposição a ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento que deverá ser fornecido aos servidores pela administração pública.
O planejamento previdenciário, essencial à garantia do melhor benefício, requer a análise minuciosa de cada caso. Os médicos contam com a assessoria jurídica para avaliação do direito a critérios e requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria, tanto no Regime Geral, como no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.
O SINMED/MG conta com assessoria especializada em Direito Previdenciário, realizada por escritório parceiro do sindicato.
Sinmed-MG, 16 de outubro/2020