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    CONVERSA COM O JURÍDICO: O TEMA É PEJOTIZAÇÃO

    Matéria publicada no Informativo Sinmed-MG Online “Juntos Somos Mais Fortes”

    A terceirização na saúde tem se tornado cada vez mais comum em todo o país e em Minas Gerais. É preciso reconhecer que a prática liberal da medicina por meio de Pessoa Jurídica e a terceirização de serviços médicos são legais e legítimas. Entretanto, deve-se estar atento para essa forma de contratação que pode gerar dúvidas, riscos jurídicos e, não raro, prejudicar direitos dos profissionais.

    A situação é muitas vezes usada apenas como subterfúgio para renúncia fiscal ou, no serviço público, artifício para contornar os controles constitucionais com os recursos públicos.

    Uma das estratégias para agilizar a contratação e facilitar a remuneração é a contratação de profissionais que prestam serviço por Pessoa Jurídica e não por vínculos celetistas ou estatuários. E por isso o Sinmed-MG quer falar sobre o assunto e trazer orientações aos médicos.

    A legislação atual autoriza que o médico, historicamente um profissional liberal, empreenda no mercado e preste serviço através de Pessoa Jurídica. Da mesma forma, autoriza o gestor a terceirizar serviços médicos, tanto em serviços privados como públicos.

    Nesses casos é importante ter clareza de que deixa de haver uma relação trabalhista, regida por legislação própria, e passa a existir uma relação contratual entre duas empresas, ainda que o médico tenha uma Pessoa Jurídica individual. Essa relação contratual será regida pelo contrato de prestação de serviço, com o qual precisamos ter muito cuidado.

    Essa alteração de modelo de prestação de serviço, aparentemente simples, pode implicar na possibilidade de o médico atrair para si, além da habitual relação médico-paciente, o lugar de fornecedor de serviços, o que pode modificar até sua responsabilidade patrimonial.

    Assim, é altamente recomendável que o médico compreenda as consequências – e não somente dos contras, mas também dos pontos positivos – antes de decidir sobre qual modelo oferecerá sua prestação de serviços.

    São muitos custos para o médico constituir a sua PJ. Marconi Moura esclarece quais são eles. “São custos com sua constituição e com sua manutenção, como serviços contábeis e trabalhistas, responsabilidades tributárias, assessoria jurídica. Além da regularidade com algumas exigências como registro no CRM-MG, alvarás sanitário e de funcionamento por exemplo. São gastos (ou investimentos) como em qualquer empresa e devem estar dentro de um planejamento adequado. A escolha por esse tipo de contratação, por exemplo, repercute negativamente no reconhecimento da aposentadoria especial no período dessa contratação”, disse.

    Esse investimento em uma empresa médica deveria ser uma opção do profissional e não uma obrigação sem a qual ele não conseguirá trabalho, mas essa obrigatoriedade é o que mais se tem visto. Além disso, com a disseminação da prática da terceirização, todos esses custos citados, assim como outros riscos do empreendimento, foram transferidos para o prestador de serviço, sem a devida contrapartida na remuneração, desvalorizando o trabalho médico.

    “Assim, entendo que a ponderação do médico não deve passar exclusivamente pela comparação imediata entre as remunerações diretas. Outros fatores estão envolvidos, como a necessidade de acompanhamento contábil e jurídico para evitar questionamentos dos órgãos fiscais e profissionais e, sobretudo, para que o profissional possa exercer sua atividade de maneira segura. Nesse ponto, o Sinmed-MG está apto para auxiliar o médico a ter a clareza necessária para essa tomada de decisão”, declara Marconi Moura.

    As vantagens e os riscos na prestação de serviço por meio de PJ são duas realidades que necessitam de atenção e não são fatos isolados. Em muitas situações, atividades e serviços é necessária maior flexibilidade no horário de trabalho e na forma de remuneração, bem como uma maior facilidade de contratar e encerrar o serviço. “Podemos citar como exemplos uma campanha de cirurgias para reduzir filas, uma contratação de plantonistas para uma cobertura emergencial ou atividades de coordenação de serviço ou acompanhamento horizontal em enfermaria ou CTI. Nesses casos os vínculos CLT e Estatutário tem restrições que podem prejudicar o processo de trabalho e a assistência, sendo o vínculo por Pessoa Jurídica uma boa alternativa, por ser um período determinado e sazonal”, afirma.

    Outro exemplo é o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT entre Sinmed-MG e Santa Casa de BH, que prevê a convivência naquele hospital de diferentes formas de vínculo, inclusive PJ, conforme a necessidade do processo de trabalho e o mais adequado para ambas as partes.

    Por outro lado, no vínculo por PJ não existem as garantias da CLT ou das prerrogativas do Servidor Público. Todas as questões da prestação do serviço e da remuneração devem ser combinadas entre as partes e contratualizadas. Por isso a importância do Contrato de Prestação de Serviço e do controle das contas.

    Os custos para o médico constituir sua PJ existem e não são poucos: com sua constituição e manutenção como serviços contábeis e trabalhistas, responsabilidades tributárias, assessoria jurídica. Além da regularidade com algumas exigências como registro no CRM-MG, alvarás sanitário e de funcionamento por exemplo. São gastos (ou investimentos) como em qualquer empresa e devem estar dentro de um planejamento adequado. A escolha por esse tipo de contratação, por exemplo, repercute negativamente no reconhecimento da aposentadoria especial no período dessa contratação.

    Para o diretor Jurídico Associativo do Sinmed- MG, Marconi Moura, o que se ver com preocupação é que esse investimento em uma empresa médica deveria ser uma opção do profissional e não uma obrigação sem a qual ele não conseguirá trabalho, mas essa obrigatoriedade é o que mais temos visto. Além disso, com a disseminação da prática da terceirização, todos esses custos que falamos, assim como outros riscos do empreendimento, foram transferidos para o prestador de serviço, sem a devida contrapartida na remuneração, desvalorizando o trabalho médico, reforça.

    Dessa forma, entende-se que a ponderação do médico não deve passar exclusivamente pela comparação imediata entre as remunerações diretas. Outros fatores estão envolvidos, como a necessidade de acompanhamento contábil e jurídico para evitar questionamentos dos órgãos fiscais e profissionais e, sobretudo, para que o profissional possa exercer sua atividade de maneira segura. Nesse ponto, o Sinmed-MG está apto para auxiliar o médico a ter a clareza necessária para essa tomada de decisão.

    Marconi Moura menciona a importância do médico filiar ao Sinmed-MG, que conheça seus direitos e benefícios oferecidos aos profissionais médicos. “Não existe a empresa médica sem o médico e seu trabalho. O Sinmed-MG atuará sempre, e com todos os instrumentos ao seu alcance, na defesa do trabalho médico, qualquer que seja o vínculo. E é exatamente nas situações de vínculo mais precário que esse apoio costuma ser mais importante”.

    O médico PJ tem os mesmos benefícios de outros sindicalizados, inclusive o mesmo acesso à assessoria jurídica. Porque atrás da Pessoa Jurídica está a Pessoa Física do médico, no Sinmed-MG encontrará assessoria jurídica para todos os aspectos que envolvem sua atividade médica, inclusive no direito cível ou do consumidor. Além disso, há o importante serviço de Defesa Profissional, porque quem é acusado na Justiça ou no Conselho por má prática não é a Pessoa Jurídica, mas a Pessoa Física. O Sinmed- MG também dispõe de um amplo Portfólio de benefícios que vai além da assessoria jurídica.

    Também na própria atuação por PJ, embora o Sinmed-MG tenha uma restrição jurídica de não representar judicialmente a empresa médica, toda a  consultoria    nos   diversos       aspectos     do empreendimento está  disponível através dos escritórios especializados dos parceiros do sindicato. São exemplos o Direito Empresarial para a constituição da empresa ou elaboração de contratos   ou      ainda  na      cobrança de honorários; no Direito Trabalhista a consultoria para o médico como empregador; no Planejamento     Tributário, Previdenciário  ou  serviço de Contabilidade. Vários serviços sem custo ou com custos reduzidos. “A   prestação   de  serviço por  Pessoa  Jurídica  tem várias justificativas, mais ou menos legítimas, mas não pode significar uma desvalorização do médico e do seu trabalho. A mobilização da categoria em torno do Sinmed-MG é uma forma de lutarmos contra isso”, concluiu Marconi Moura.