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    DIREITO DO CONSUMIDOR E INVENTÁRIOS: novos serviços para os médicos filiados do Sinmed-MG em parceria com escritório Aristoteles Atheniense Advogados

    Publicado em 9 de setembro/2021

    Com o intuito de proteger os médicos em todas as áreas do Direito, o Sinmed-MG acaba de firmar uma importante parceria com o escritório  Aristoteles Atheniense Advogados, conduzido pelas advogadas Luciana Atheniense e Cristina Pellegrino.


    O escritório atende demandas nas áreas de Direito do Consumidor (turismo, planos de saúde, montadoras, telefonia, construtoras, bancário); Direito de Família, Locação, Sucessões (testamento e inventário) e Indenizações.


    A sócia Luciana Atheniense, nossa entrevistada, é reconhecida como uma das principais especialistas em Direito de Turismo em Minas Gerais. Autora de quatro obras sobre essa temática, já atendeu inúmeros casos envolvendo companhias aéreas e demais serviços turísticos. Atua também nas áreas do Direito Cível e do Consumidor, planos de saúde e bancário. Mestre em Direito, é professora universitária e palestrante.


    Nessa entrevista, Luciana Atheniense fala da estrutura do escritório, dos serviços que estão sendo oferecidos, das principais dúvidas nas relações de consumo e inventário  e já adianta dicas valiosas sobre os cuidados que os médicos precisam ter para evitar problemas nessas áreas e planejar o futuro. 

    Ø  O Sinmed-MG buscou parceria com o Aristoteles Atheniense Advogados devido a sua experiência e sua reputação.  Qual a trajetória do escritório e que estrutura será colocada à disposição do médico filiado?


    O escritório Aristoteles Atheniense teve início em 1959, convertendo-se mais tarde (1983) em sociedade. Desde então, reúne advogados experientes que atuam em diferentes especialidades. Ao longo de seis décadas de existência, sempre se manteve preocupado em oferecer ao cliente uma atuação ética, dinâmica e responsável.

    A sua criação societária inspirou-se em organizações congêneres e buscou compatibilizar uma advocacia moderna com as necessidades de seus patrocinados. Daí o empenho de seus integrantes em se manterem permanentemente atualizados com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudencial.

    A organização dedica-se à assistência consultiva e contenciosa, tanto a pessoas físicas, como jurídicas, com os seus sócios atuando no foro de Belo Horizonte e no interior, no TJMG e Tribunais Superiores.

    Ø  Em quais áreas do Direito o escritório tem parceria com o Sinmed-MG para atendimento aos médicos filiados?

    Neste primeiro momento, fechamos uma parceria para atendimento jurídico nas áreas de Direito do Consumidor e Inventário, mas tudo indica que vamos ampliar para as outras áreas do escritório.

    Ø  Qual a importância dessa nova parceria considerando-se o perfil dos clientes – médicos, em geral um público muito ocupado? Qual a relevância desse fato no serviço prestado?

    Nessas mais de cinco décadas de trajetória do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, sempre tivemos muitos clientes da classe médica. Esses profissionais são muito conscientes de seus direitos e buscam exercer sua cidadania. Trata-se de um público exigente que, mesmo não tendo muito tempo disponível devido à agenda de compromissos profissionais, não aceita ser lesado e busca soluções extrajudiciais ou judiciais.


    Os filiados do Sinmed-MG vão poder contar com condições especiais na assessoria jurídica. Nas ações judiciais ou extrajudiciais, o filiado terá desconto de 8% nos honorários contratuais celebrados, em relação ao valor cobrado dos demais clientes do escritório. Nas consultas aos filiados não há ônus para o médico.

    Ø  Na área de “Relações de Consumo”, quais as principais questões ou dúvidas que os consumidores têm levado ao escritório?

    Devido à pandemia, muitos consumidores foram obrigados a cancelar suas viagens a lazer ou a trabalho, como é o caso dos médicos que normalmente viajam muito para congressos nacionais e internacionais. Com isso, há necessidade de assessoria jurídica para tratar questões com companhias aéreas e operadoras de turismo.

    Questões relacionadas a empresas de telefonia e instituições bancárias são sempre muito recorrentes como, por exemplo, cobranças indevidas, inclusão indevida no cadastro de restrição ao crédito, cobranças de juros abusivos, fraudes e outros.

    Também destaco as questões relacionadas às construtoras de engenharia civil que atrasam a entrega das obras ou apresentam defeitos, e também os consumidores que precisam ajuizar ação contra montadoras de carro por defeitos no produto.

    Ø  Que dica a Sra. daria aos médicos para prevenção das questões mais frequentes nas “Relações de Consumo”?

    – Sempre formalize o contrato celebrado seja da prestação de serviço ou na aquisição de serviço. Evite apenas a contratação verbal;

    – Busque referências sobre o fornecedor de serviço ou de produto;

    – Não contrate apenas vinculado ao menor preço, mas pela credibilidade que o prestador de serviços ou de produtos exerça no mercado;


    – No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades;
    – Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto ou contratou o serviço. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto ou serviço foi comprado naquele estabelecimento comercial.

    Ø  Na área de “Inventário”, quais as principais questões que os consumidores têm levado ao escritório?

    Quando se fala em inventário, as dúvidas iniciais dizem respeito à legitimidade dos herdeiros na sequência legal da ordem hereditária, quando não se tem descendência. O crescente número de uniões estáveis também tem trazido dúvidas no momento do falecimento do companheiro, devendo o interessado estar atento às peculiaridades de cada caso, como a existência de filhos comuns, o regime de união adotado e a data de aquisição dos bens que são objeto de inventário. Algumas questões relativas ao casamento também devem ser consideradas, tendo em conta a alteração da lei que considerou o cônjuge sobrevivente como herdeiro, no caso de a herança corresponder a bens particulares do (a) falecido (a).


    Outras questões também merecem ser observadas: a partilha de bens com o registro em favor do herdeiro depende da regularidade fiscal do falecido. Ou seja, não podem existir débitos fiscais municipal, estadual ou federal, cuja prova se dá mediante à apresentação de certidões. Vale consignar que, atualmente, o inventário poderá ocorrer de forma extrajudicial (cartório de notas), desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e não haja litígio entre os interessados. Contudo, a mais importante dica está no desconto concedido pela Fazenda Pública Estadual, órgão arrecadador do imposto causa mortis, representativo de 4% sobre o valor de mercado dos bens e direitos: havendo o recolhimento voluntário em até 90 dias do óbito, o Estado concede um significativo desconto, de acordo com a tabela vigente.


    Quanto mais célere o inventário, menor o custo incidente. Contudo, a celeridade depende da regularidade da documentação pessoal e dos bens inventariados, sendo recomendada a solução o quanto antes ou, até mesmo, antes do falecimento, se antevista essa possibilidade.

    Ø  A Sra. gostaria de dar mais algum alerta para os médicos para prevenir situações de risco?

    Sim, chamo atenção para uma questão atual, e de suma importância, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018), a ser observada pelo profissional da medicina no trato de dados pessoais de pacientes.

    Considerando a sensibilidade das informações tratadas por essa categoria, a guarda, a conservação, o arquivamento de dados, seja em meio físico ou digital, devem contar com devida proteção de acesso não autorizado, sob pena de multas administrativas, bem como a penalização pelos danos morais e materiais, eventualmente decorrentes do vazamento de informações. *(O Sinmed-MG também oferece orientação no campo do Direito Empresarial e LGPD, confira em https://sinmedmg.org.br/cartilha-sinmed-mg-aspectos-praticos-da-lgpd-para-medicos-e-clinicas/


    ATENDIMENTO JURÍDICO NAS ÁREAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR E INVENTÁRIOS: para saber mais sobre esses novos serviços, faça contato pelo (31) 3241-2811 / (31) 99302.0097 para agendar uma consulta