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    MÉDICO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL. O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ASSUNTO?

    5 DE MAIO 2020- A advogada Marcela Braga, especialista em Direito Previdenciário, do escritório Braga Lobato Sociedade de Advogados, parceiro do Sinmed-MG, tem um recado importante para você.

    Sinmed-MG conta com assessoria especializada em Direito Previdenciário, realizada pela Braga Lobato Sociedade de Advogados, escritório parceiro do sindicato.

    Os médicos que atuam expostos a agentes insalubres contam com a assessoria jurídica do SINMED-MG para avaliação da possibilidade de requerer a aposentadoria especial no Regime Geral e Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.

    O planejamento previdenciário, essencial à garantia do melhor benefício, requer a análise minuciosa de cada caso, além do levantamento de diversos documentos necessários ao requerimento administrativo.

    O que é a aposentadoria especial?

     A aposentadoria especial é um direito dos médicos que trabalham com atendimento a pacientes, à frente da assistência, independente da sua especialidade.

    Os médicos empregados, autônomos e servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde têm direito de se aposentarem com 25 anos de exposição.

    Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. Nesse sentido, os médicos que completaram os 25 anos de exposição e contribuição até o dia 11/11/2019 têm o direito adquirido de requerer o benefício, independentemente da idade.

    Após a reforma da Previdência, os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos federais que não se encaixarem na regra de transição prevista na Emenda Constitucional n.º 103/2019, deverão aguardar até os 60 anos de idade para requererem o benefício.

    Concessão do benefício

    A concessão do benefício dependerá da comprovação da exposição a ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento que deverá ser fornecido pelo empregador.

    Os servidores públicos também têm direito à aposentaria especial, já em que em abril de 2014 o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do Regime Geral de Previdência Social. Desde então, a administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, tem o dever de apreciar e conceder a aposentadoria especial aos servidores que trabalharam expostos.

    Caso a Administração negue ou demore a responder os pedidos de aposentadoria especial, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido liminar para afastamento preliminar das atividades.

    Em decisão recente, a Vara da Fazenda Pública de Betim, concedeu o afastamento preliminar de médica desse município que trabalhou 25 anos exposta a agentes nocivos à saúde.

    No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão judicial que havia indeferido o afastamento preliminar de um servidor público da Prefeitura de Contagem, e determinou que o servidor aguardasse a conclusão da ação judicial afastado de suas atividades, recebendo proventos integrais como se aposentado estivesse.

    Em decisão unânime, os Desembargadores entenderam que nos documentos que foram juntados aos autos estavam presentes fortes evidências da sujeição do servidor a agentes insalubres há, pelo menos, 25 anos, uma vez que ele sempre atuou como médico. Os julgadores sustentaram também que os laudos incompletos fornecidos pelo Município de Contagem não podem ser obstáculo para que o servidor alcance o benefício.

    Tem dúvidas? Preciso de orientações? O Sinmed-MG conta com assessoria especializada em Direito Previdenciário, realizada pela Braga Lobato Sociedade de Advogados, escritório parceiro do sindicato.