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    EM ASSEMBLEIA, MÉDICOS DA UPA CENTRO-SUL E HOSPITAL RISOLETA NEVES APROVAM CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO PROPOSTO PELA FUNDAÇÃO PARA REDUÇÃO OU SUSPENSÃO DE CONTRATOS EM RAZÃO DA PANDEMIA PARA PRESERVAR EMPREGOS

    22 de julho/2020——– O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais realizou, dia 16/julho, via videoconferência, assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho enviado pela FUNDEP (Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa), visando possibilitar a suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada para médicos da UPA Centro-Sul e Hospital Risoleta Tolentino Neves, administrados pela FUNDEP, que é a empregadora dos médicos e demais profissionais que trabalham nas unidades.

    A suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada está prevista na Lei Federal nº 14.020, de 6 de julho de 2020 – Lei originada da Medida Provisória nº 936/2020. A Lei tem por objetivo geral flexibilizar os contratos por período determinado, de forma a auxiliar na sustentabilidade das empresas e evitar consequências piores como demissões.

    Para esclarecer os médicos, Cristiano Pedrosa, da equipe de advogados do escritório de advocacia parceiro do sindicato, abordou os principais pontos da proposta, que se aplicam aos médicos da UPA Centro-Sul e Risoleta Neves, com validade até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. A proposta possibilita: 1- a suspensão temporária de trabalho – nesse caso, o médico terá seu contrato suspenso e não deve trabalhar em nenhuma atividade junto à FUNDEP; 2 – redução da jornada de trabalho, nos percentuais previstos em Lei – 25%, 50% e 70%, bem como em outros por conveniência da FUNDEP, mediante aceitação do médico.

    O advogado explicou que a Lei Federal já prevê que as empresas do porte da FUNDEP são obrigadas a pagar, no caso da suspensão do contrato de trabalho, um auxílio complementar correspondente a 30% do salário líquido daquele empregado, que também receberá o benefício emergencial do governo – equivalente a 70% do valor que ele teria direito no seu seguro desemprego (usado apenas como base de cálculo).

    Informou que o acordo coletivo negociado pelo Sinmed-MG traz um benefício adicional às exigências da Lei, que é uma ajuda compensatória complementar: “A FUNDEP vai complementar o valor até chegar na remuneração líquida daquele médico. Dessa forma, o médico receberá o benefício emergencial do governo, os 30% do seu salário e ajuda complementar para chegar até o valor da sua remuneração líquida, que será o salário base, acrescido de gratificação de função, se houver, com a dedução de todos os descontos habituais”.

    Explicou que, a princípio, a suspensão seria de até 60 dias e a redução de jornada, de até 90 dias, mas que recente decreto presidencial majorou os prazos limites da suspensão e redução para até 120 dias.

    Disse que a proposta de suspensão do contrato tem como principal foco as gestantes. Segundo ele, houve uma alteração recente na CLT que proíbe às gestantes de trabalharem em qualquer situação insalubre: “O argumento da Fundação é que não tem como remanejar todas essas profissionais para funções administrativas. No caso do grupo de risco, fomos informados que é interesse também suspender esses contratos como medida de cautela, para não expor os profissionais”.

    Uma das questões levantadas pelos presentes foi em relação à regulamentação da carga horária para home office. Cristiano Pedrosa explicou que na proposta do acordo não consta nenhuma forma de controle, o que é feito normalmente por declaração do empregado ou por meio de sistema on-line. Com a redução de jornada, a redução do trabalho em home office também deve acontecer. Os presentes

    solicitaram que se acrescente no Acordo Coletivo de Trabalho: regulamentar o home office, com redução proporcional de tarefas para quem tiver a redução de jornada de trabalho.

    O diretor de Mobilização do Sinmed-MG que conduziu a assembleia, Cristiano Maciel, explicou que o acordo coletivo tem um caráter geral, não especificando quais os empregados que terão seus contratos suspensos ou redução de jornada, podendo a medida ser adotada para qualquer médico. Esclareceu, no entanto, que foi negociado que a FUNDEP precisará do aceite individual do médico para a suspensão ou redução.

    Concluindo, o diretor disse que, de forma geral, o sindicato avalia o acordo como positivo, por possibilitar que os trabalhadores não sejam demitidos e pelo fato das negociações entre Sinmed-MG e FUNDEP terem proporcionado ganhos exclusivos deste Acordo, adicionais aos direitos básicos da lei, mas a decisão final seria da assembleia.

    Ao final, em votação, os médicos presentes aprovaram, por unanimidade, a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e a FUNDEP, para possibilitar a aplicação da Lei Federal nº 14.020, que possibilita a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.