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Publicado em 11 de março/22.
No dia 10 de março/2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.311, sancionada pelo Governo Federal para alterar a Lei Federal nº 14.151, publicada em 12 de maio de 2021.
A lei anterior determinava o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem trazer nenhuma ressalva a essa determinação, mas permitia que as atividades fossem exercidas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da sua remuneração.
A nova lei regulamenta o retorno das empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial, prevendo três hipóteses para o retorno, abaixo elencadas:
I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante a assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Importante esclarecer que a lei em comento é aplicável apenas para empregados celetistas, não se estendendo para servidores públicos, autônomos e trabalhadores temporários.
Dessa forma, a gestante empregada que estiver com a imunização vacinal completa ou assinar o termo de responsabilidade em caso de não vacinação, poderá retornar ao trabalho presencial.
Por fim, vale informar que o texto original do projeto de lei previa a possibilidade da empregada gestante receber o salário-maternidade, pago pelo INSS, caso o seu trabalho fosse incompatível de realizar em domicílio e não houvesse completada a sua imunização. Todavia, o trecho da lei que dispunha sobre essa opção foi vetado pelo presidente.
Caso deseje saber mais informações sobre esse ou outros assuntos, entre em contato com o Sinmed-MG e agende um atendimento no Departamento Jurídico pelo telefone (31) 3241-2811 – ramal 2 ou Whatsapp (31)99302-0106.