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Data de publicação: 20 de março/2024.
A Lei n.º 23630/2020 criou gratificação transitória de emergência em saúde (GTESP), posteriormente regulamentada pelo Decreto 47.914/2020, visando remunerar a mais os médicos da Fhemig que estavam atuando no enfrentamento da COVID-19. A condição para o recebimento da referida gratificação era, exclusivamente, a prestação de serviços médicos hospitalares no enfrentamento direto do vírus.
Alguns documentos expedidos pela Administração Pública explicitaram a quais unidades da Fhemig a Gratificação Transitória seria paga aos médicos, sendo o Hospital Júlia Kubitschek incluído por ser considerado uma das referências no atendimento de casos da COVID-19 para as mulheres gestantes, puérperas, parturientes e pneumopatas.
Todavia, em que pese o dever da Fundação em proceder com o pagamento da GTESP a esses médicos, em muitos casos o pagamento da gratificação ocorreu de maneira tardia ou irregular, havendo passivo não pago.
O Sinmed-MG alerta os médicos que trabalharam no Hospital Júlia Kubitschek ou outra unidade da Fhemig durante os anos de 2020 e 2021 diretamente com o enfrentamento da COVID-19 para verificarem sua situação em relação à GTESP. O Departamento Jurídico dispõe de assessoria jurídica especializada, ligue e agende: (31) 3241-2811 ou WhatsApp (31) 99302-0106.