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    Informe previdenciário:

    Publicado em 8 de março/2024.

    Sinmed-MG esclarece sobre a aposentadoria dos policiais civis de Minas Gerais, após Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – tema 1019.
    Leia o parecer emitido pela assessora jurídica Kátia Fonseca, da KFF Advogados Associados, escritório parceiro do Sinmed-MG.
    Origem da ação

    A ação de origem foi ajuizada por servidora integrante da carreira de Polícia Civil contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o São Paulo Previdência (SPPREV). Em suma, a autora pleiteou a concessão de aposentadoria especial, com as regras da paridade e da integralidade, alegando preencher os requisitos previstos na Lei Complementar 51/85 e no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

    Em sede de Recurso Extraordinário (RE 1.162.672), o recorrente alegou inconstitucionalidade da corte de origem ao manter a integralidade quanto à aposentadoria, com a alegação de que, com a Emenda Constitucional 41/03, o servidor público de cargo efetivo deixou de ter direito a esse benefício.