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    Nota do Sinmed-MG acerca da reforma da Previdência dos servidores públicos de Minas Gerais, aprovada em primeiro turno na ALMG

    3 de setembro/2020——–Sindicato luta pela aprovação de emendas que visam minimizar os impactos da reforma e a retirada de direitos dos servidores

    No dia 1 de setembro, parte da reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais foi aprovada em 1º turno pela Assembleia Legislativa. Foram 51 votos a favor e 19 votos contrários à proposta de autoria do Governador Romeu Zema.

    A PEC 55/2020, aprovada na forma do substitutivo nº 4 da Comissão Especial, prevê, entre outros pontos, nova idade para aposentadoria dos servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor e regras de transição destinadas aos servidores admitidos antes das mudanças.

    De acordo com a PEC, os servidores públicos que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor poderão se aposentar aos 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

    A proposta também prevê duas regras de transição para as aposentadorias voluntárias: uma que considera um somatório de pontos da idade e tempo de contribuição de cada servidor, e outra em que ele deverá cumprir um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para se aposentar, percentual menor do que o previsto na proposta original (100%).

    O texto, aprovado em primeiro turno, autoriza a cobrança de contribuições previdenciárias progressivas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como a criação, por meio de lei, de contribuição previdenciária extraordinária em caso de déficit, caso em que aposentados e pensionistas contribuirão sobre a parte do benefício que extrapolar 3 (três) salários mínimos. Nesse aspecto, o substitutivo inovou em relação à proposta original, que previa o desconto sobre a parte do benefício ou pensão que extrapolasse 1 salário mínimo.

    O texto retornou à Comissão Especial para apreciação em 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

    PLC 46/2020 também foi aprovado

    Já o Projeto de Lei Complementar 46/2020 que integra a reforma da Previdência foi aprovado em 1º turno, nesta quarta-feira, 2 de setembro, em reunião extraordinária de Plenário. Foram 50 votos a favor e 20 votos contrários.

    O projeto, aprovado na forma do Substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, prevê, entre outros pontos, novos critérios para aposentadoria, forma de cálculo dos benefícios previdenciários e alíquotas progressivas de contribuição.

    A principal mudança em relação à proposta original submetida pelo governador, diz respeito as alíquotas de contribuição previdenciária, que variarão entre 11% e 16%. Na proposta do governador as alíquotas variavam entre 13% e 19%.

    O PLC 46/2020 retornará à Comissão de Administração Pública, para parecer em 2º turno, antes de retornar ao Plenário e ser votado em definitivo.

    Atuações do Sinmed-MG para preservar os direitos dos médicos

    Após realização de Assembleia Geral Extraordinária com os médicos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, em julho, o Sinmed-MG encaminhou à ALMG sugestões de emendas que visam adequar as propostas apresentadas pelo governador e garantir regras de transição mais adequadas aos servidores admitidos antes das mudanças.

    As propostas de emendas referentes à idade mínima para aposentadoria voluntária, fixação do valor do benefício de aposentadoria e regras de transição, foram recebidas e protocoladas pelos deputados João Leite e Sargento Rodrigues na última segunda, dia 31/08/2020.

    Destacamos que o Sinmed-MG continua lutando e tomando as medidas necessárias para que sejam acolhidas emendas referentes à contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e dos pensionistas, pensão por morte e Regime de Previdência Complementar.

    Lembramos que, em meio à pandemia, o sindicato tem se posicionado contrariamente à apresentação e tramitação de projetos de lei que visam reformar o sistema previdenciário dos servidores públicos municipais e estaduais por entender que o debate a respeito da matéria deve ser amplo, respeitados os prazos regimentais e garantida a participação popular e das entidades de representação, o que se revela inviável no contexto atual da COVID-19.