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    NOTA DO SINMED-MG EM RELAÇÃO AO PLC 06/2020(EM CONTAGEM), QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE 10% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE SERVIDORES E EMPREGADOS APOSENTADOS E OS QUE NÃO ESTÃO EM ATIVIDADE PRESENCIAL

    4 de junho/2020————–

    Tendo em vista a medida adotada pelaPrefeitura na última terça-feira, 2 de junho de 2020. A gestão enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 06/2020 que “dispõe sobre a suspensão de percentual da remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo do Município…”, com a proposta de suspensão de 10% dos vencimentos líquidos dos servidores que não estiverem em atividade presencial e não vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e a de Defesa Social, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) declara:

    A informação sobre o PLC 06/2020 chegou ao Sinmed-MG somente por meio da imprensa. Em momento algum, a entidade foi consultada para apresentar argumentos e dialogar sobre o assunto que se refere à parcela dos servidores médicos de Contagem.

    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais destaca que muitos profissionais da saúde, nesse momento de pandemia da Covid-19, não estão em atividade presencial por pertencerem ao grupo de risco ou por já terem sido infectados pela doença.

    Além disso, os servidores médicos que hoje estão aposentados, trabalharam por muitos anos na linha de frente dos atendimentos médicos e merecem a garantia dos direitos adquiridos ao longo desses anos de dedicação à medicina.

    Diante desses argumentos, o Sinmed-MG destaca que, com base numa avaliação jurídica, oficiou a Prefeitura pedindo explicações no que diz respeito à igualdade e isonomia, à dignidade da pessoa humana, à irredutibilidade dos subsídios e ao direito adquirido desses grupos de médicos de Contagem.

    Sindicato dos Médicos de Minas Gerais- Sinmed-MG