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Publicado em 12 de Janeiro de 2021.
Diante da manutenção da decisão municipal em não prorrogar o Decreto 42.336/2020, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais ratifica o entendimento de que a gestão deve assumir responsabilidade nos casos em que o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) determinar que o médico servidor do grupo de risco deve retornar ao trabalho presencial.
Com a não prorrogação do Decreto e divulgação do memorando circular nº 004, foi requerida a intermediação do Ministério Público do Trabalho. Após a primeira audiência de mediação, em 17/12/2020, o município publicou o memorando circular DGTES Nº 005/2020 de 29/12/2020.
O documento mantém orientação para a abertura de processo administrativo (PA) visando o reenquadramento dos servidores (que se encontravam afastados por força do Decreto 42.336/20) no grupo de risco definido na Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada em 18/06/2020. Determina que o servidor apresente documentos relacionados ao seu quadro de saúde para que a SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) proceda a avaliação e defina pelo retorno ao trabalhou ou afastamento por Licença para Tratamento de Saúde.
O referido memorando (DGTES Nº 005/2020) esclarece que os médicos enquadrados no grupo de risco que não obtiverem a licença (LTS) deverão retornar ao trabalho com a observância de medidas de prevenção e proteção ao contágio da COVID-19.
Não sendo possível cumprir as medidas de prevenção e proteção, a chefia imediata deverá encaminhar memorando nominal/individual para a SESMT com a justificativa da impossibilidade de realocação do servidor, sendo avaliada a possibilidade de seu afastamento.
Destaca-se que o memorando nº005 informa que os servidores que realizaram a abertura do processo administrativo (PA) para a avaliação da medicina do trabalho (SESMT) deverão aguardar resultado da análise afastados de suas atividades.
Em 08/01/2021 foi realizada a segunda audiência de mediação com o Ministério Público do Trabalho, na qual se destacou que o município de Betim se encontra na onda vermelha (conforme publicação do Diário Oficial de 05/01/2021, nº 2068), bem como a região metropolitana e o estado de Minas Gerais, não sendo crível que os servidores do grupo de risco retornem ao trabalho presencial, sendo essa a medida adequada e necessária a resguardar o direito à vida dos servidores e da comunidade.
Nessa audiência o município disponibilizou ao Ministério Público do Trabalho e aos representantes sindicais os seguintes documentos:
Ao final, foi decidido que os sindicatos presentes na reunião deverão analisar os documentos apresentados e encaminhar sugestões de melhorias à gestão municipal até o dia 12/01/2021. Por fim a promotora do Ministério Público solicitou aos representantes do município que seja concedido o afastamento dos servidores do grupo de risco até o dia 01/02/2021, sendo fixado prazo até o dia 15/01/2021 para o município apresentar uma resposta à solicitação do Ministério Público.
O Sinmed-MG avaliará o documento apresentado a fim de contribuir para a condução mais adequada a garantir a segurança dos médicos servidores públicos do município de Betim, ressaltando que, pela natureza do trabalho, o afastamento da atividade presencial é a medida necessária e eficiente para resguardar o direito à vida dos médicos do grupo de risco.