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    PBH APRESENTA PROJETO DE LEI PARA AUMENTAR ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SEM OUVIR SINDICATOS E SERVIDORES. SINMED-MG OFICIOU O MUNICÍPIO E DEFENDE ALÍQUOTA PROGRESSIVA

    28 de maio/2020 ————-No dia 19 de maio,  foi apresentado pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte o Projeto de Lei n.º 961/2020, que tem como objetivo adequar dispositivos da lei às determinações da Emenda à Constituição Federal n.º 103/2019, além de conceder reajustes a aposentados e pensionistas sem direito à paridade remuneratória, vinculados ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social).

    Dentre as alterações propostas, a principal diz respeito à pretensão de mudança das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de 11% para 14%, o que representará aumento substancial da contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos municipais.

    Destacamos que, apesar da relevância do assunto, a Prefeitura, em nenhum momento, conversou com o Sinmed-MG e os servidores  para a construção do Projeto de Lei n.º 961/2020.

    Em razão disso, o Sinmed-MG direcionou um ofício à Câmara Municipal de Belo Horizonte defendendo a aprovação da contribuição com base na alíquota progressiva, melhor para os servidores.

    Além disso, o sindicato tratou da responsabilidade do Município em compartilhar o ônus com o servidor, aumentando a contribuição previdenciária patronal, já que o custeio do RPPS também deverá ser garantido pela Administração.

     Diante das mudanças apresentadas, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais tem avaliado as medidas cabíveis para fazer frente à nova realidade, colocando-se à disposição dos médicos, por meio de sua assessoria jurídica realizada por escritório parceiro, para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Entenda melhor

    Atualmente, os servidores públicos municipais e estaduais contribuem com 11% da remuneração. Já os aposentados e pensionistas só contribuem sobre o valor dos proventos e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência (teto do INSS).

    A reforma da previdência prevê que os Estados e Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo RPPS não possui déficit atuarial a ser equacionado.

    O Ministério da Economia, então, fixou o prazo de 31/07/2020 para que estados e municípios publiquem leis que alterem a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, devendo ser observadas as seguintes regras:

    1. Para os regimes previdenciários sem déficit: alíquota não poderá ser inferior às definidas para o Regime Geral de Previdência.
    2. Para os regimes previdenciários com déficit surgem duas opções:

    (a) adoção de alíquota mínima e uniforme (multiplicação simples) não inferior a 14% para ativos, aposentados e pensionistas;

    (b) adoção de alíquotas progressivasvariando entre 7,5% e 22%.

    Em 19/05/2020 o Poder Executivo apresentou à Câmara  Município de Belo Horizonte o Projeto de Lei n.º 961/2020, que tem como objetivo adequar dispositivos da lei às determinações da Emenda à Constituição Federal n.º 103/2019, além de conceder reajustes a aposentados e pensionistas sem direito à paridade remuneratória, vinculados ao RPPS.