Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Publicado em 10 de março/2021.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 95 (PEC do Teto de Gastos, que limita por 20 anos os investimentos em gastos públicos) as políticas de ajuste fiscal buscavam impactar redução ou supressão dos direitos relativos ao funcionalismo público e, consequentemente, do próprio serviço público prestado.
Na última quinta-feira (4/3/21) foi votada em dois turnos no Senado o texto da PEC 186, que implementa uma reforma orçamentária para os gastos públicos. O texto, encaminhado à Câmara dos Deputados na sexta-feira (5/3/21) recebeu tramitação acelerada por essa Casa Legislativa, sendo aprovado em primeiro turno na madrugada de hoje (10/3/21) e com perspectiva de aprovação nas sessões posteriores.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
Ao verificar que os ajustes fiscais promovidos pela PEC 95 não seriam colocados em prática, já que o teto estabelecido pela EC 95 permitia variar os gastos obrigatórios (como o pagamento de pessoal) e os não obrigatórios (investimentos públicos), a Emenda Constitucional 186 estabelece que, caso as despesas públicas obrigatórias superarem o limite de 95% das receitas, a Administração estará autorizada a tomar medidas de contenção como:
1.a concessão de aumento de salário a servidores, mesmo a reposição inflacionária, podendo atingir a concessão de promoções e progressões, representando o congelamento desse último direito enquanto durar o regime fiscal de restrição;
2. contratação ou estabelecimento de concursos públicos (exceto para repor cargo vago);
3. criação de bônus ou vantagens a servidores;
4. alteração ou criação de cargo, emprego, função ou estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas.
Tais medidas de contenção poderão ser adotadas parcialmente caso o limite atingido seja de 85% pelo Chefe do Executivo, com aplicação imediata, o que representa mais um passo ao sucateamento do serviço público e das garantias individuais desses servidores.
As medidas também afetam os servidores inativos e pensionistas, que se verão impossibilitados de ter concedidos os reajustes em seus proventos, bem como aos servidores que não estejam no topo de suas carreiras.
A PEC 186 estabelece que, para os servidores públicos vinculados à União, a aplicação das medidas possui caráter imediato. Quanto aos servidores de Estados e Municípios a medida, pelo texto da emenda, é facultativa.
Porém, ao decidir não adotar tais medidas, os Estados e Municípios que mantiverem a concessão dos benefícios sofrerão represálias, como a impossibilidade de negociação, renegociação ou tomada de créditos com outros entes da federação.
Diante desse grande ataque aos direitos dos servidores, o Sinmed-MG manifesta sua total indignação com essa proposta de ajuste fiscal, novamente às custas do servidor público médico, num cenário pandêmico incontrolável e, na mesma oportunidade, informa que tem se movimentado para buscar minimizar as perdas decorrentes dessa Proposta de Emenda Constitucional e, nesse sentido, promover as articulações necessárias à garantia dos direitos dos servidores.
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais