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    PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA APOSENTADORIA. SINDICATO PODE AJUDAR VOCÊ

    Publicado em 8 de julho/2021.

    Em entrevista, a advogada Katia Figueiredo, do escritório KFF, novo parceiro do sindicato,  fala sobre como o médico pode acompanhar a sua vida previdenciária, quando e como começar a planejar a aposentadoria e documentos necessários.

    Ampliando os serviços oferecidos aos filiados na área do Direito Previdenciário, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais acaba de fechar importante parceria com o Escritório KFF. Conversamos com Kátia Cristina Figueiredo Fonseca, fundadora e advogada do escritório, com atuação em Direito Público, graduada em Direito pela PUC Minas Gerais; pós-graduada em Gestão Pública pela Fundação João Pinheiro, em Direito Previdenciário dos Servidores Públicos e em Direito Previdenciário em Regime Geral da Previdência.

    A área de Direito Previdenciário é uma das mais demandadas pelos nossos filiados, e na qual residem também as maiores dúvidas. Nesta entrevista, a advogada explica os tipos de previdência, fala da importância do planejamento previdenciário, informa sobre a documentação necessária para a aposentadoria e como o sindicato pode ajudar o médico, nas diferentes situações, por meio da parceria com o KFF.

    Ø  Qual a importância dessa nova parceria para os médicos filiados?

    O escritório KFF é composto por profissionais que possuem vasta experiência em Direito Público focados principalmente na defesa dos direitos dos profissionais de saúde, sobretudo em assuntos que envolvem questões previdenciárias. Isso, sempre objetivando o melhor caminho para a satisfação dos direitos de seus clientes, mediante um serviço de qualidade e excelência, dotado de pessoalidade e prestado de forma ágil e eficiente.

    Essa nova parceria visa auxiliar o médico filiado, por meio de uma análise criteriosa da sua vida previdenciária, para garantir a concessão do melhor benefício de aposentadoria ao qual fizer jus. Para isso, é realizado um estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o médico possui com os diversos Regimes de Previdência. Além disso, é feita a análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, dos salários de contribuição e da complexa legislação aplicada ao caso específico.

    Ø  Qual a importância de fazer um planejamento previdenciário e quando ele deve começar?

     Ressalto a importância de iniciarmos um estudo previdenciário o mais cedo possível, por se tratar de um patrimônio para o qual o médico faz um investimento com suas contribuições. Esse patrimônio precisa ser devidamente monitorado a fim de resguardar possíveis equívocos e garantir um resultado positivo. Só assim evitamos que, ao precisar de um benefício, o médico seja surpreendido com o recebimento de valores inferiores aos que tem direito.

    Para dar um exemplo: ao analisar a vida previdenciária do médico, constatando haver períodos que podem ser levados a outro regime a fim de obter uma aposentadoria mais vantajosa, é possível requerer uma Certidão – para a transferência do tempo de um regime para outro.

    Entretanto, para ter acesso a essa Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, podemos ter uma demora de até dois anos dependendo do órgão emissor, o que pode atrasar muito a concessão da aposentadoria.  Tudo isso pode ser evitado com um bom planejamento previdenciário. Quanto mais cedo iniciá-lo, mais fácil será a construção de um patrimônio previdenciário seguro para o futuro.

    Ø  Quais são os regimes de Previdência Social adotados no Brasil e suas finalidades?

    Atualmente, no Brasil, existem três tipos de Regimes de Previdência Social: — O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), voltado para os trabalhadores que estão ligados ao INSS pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
    – O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), representado por entidades públicas, institutos de previdência ou Fundos Previdenciários, sendo de filiação obrigatória para os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
    – e o Regime de Previdência Complementar (RPC), instituição facultativa e criada para proporcionar uma renda adicional para o trabalhador complementar a sua previdência de origem,; no caso o teto da previdência.

    Ø  Qual a situação do médico que trabalha no serviço público e na iniciativa privada, paralelamente?

    Nesse caso, o servidor médico fica sujeito à filiação em dois ou até três Regimes de Previdência Social, pois há filiação obrigatória em relação a cada uma das atividades desempenhadas, por força dos regimes jurídicos vigentes. A mesma condição de dupla ou tripla filiação acontecerá se o médico acumular, licitamente, dois cargos públicos de provimento efetivo, no quadro funcional de Entes da Federação distintos e ainda um no serviço privado.

    Ø  Qual a primeira dica que a sra. daria em relação à vida previdenciária do médico?

    Acompanhar a sua vida laboral e seus registros previdenciários fazem toda a diferença quando o médico precisar obter algum benefício previdenciário. É de suma importância que todos tenham acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS) para acompanhar seus registros previdenciários, desde o início da vida laboral. Para ter acesso ao documento, o médico deve baixar o extrato previdenciário e conferir se todas as contribuições/ tempo de serviço estão cadastrados; verificar os indicadores e ainda quais os regimes previdenciários  estão vinculados. Para saber mais acesse o portal Meu INSS https://meu.inss.gov.br

    No caso de serem servidores públicos deverão, ainda,  acompanhar a sua situação laboral por meio do histórico funcional ou classificação do servidor, acessados pelo Portal do Servidor de cada ente.

    Ø  Grande parte dos médicos têm direito à aposentadoria especial, por exercerem atividade insalubre. Nesse caso, qual o procedimento visando à aposentadoria?

    O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento exigido pela legislação para comprovar que o médico laborou submetido a agentes nocivos a sua saúde, Deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho do local onde trabalha, baseado no LTCAT e, consequentemente,  ter a sua análise de tempo especial que deverá ser avaliado pela Perícia Médica Federal – no caso do RGPS ou Perícia Médica do regime da sua vinculação. Todos os profissionais têm o direito a requerer esse documento da instituição em que laboram: hospitais ou clínicas públicos e privados. Para isso, basta comparecer ao RH e ou departamento de segurança de trabalho do local em que labora / laborou.

    É importante esclarecer que até o dia 12/11/2019, data da entrada da EC/103, os segurados que estavam submetidos a agentes nocivos  precisavam cumprir somente o tempo de atividade especial. No caso dos médicos, esse tempo é de 25 anos de efetiva exposição aos agentes microbiológicos, comprovados por meio de PPP e LTCAT. Não era necessário ter idade mínima – 60 anos – que passou a ser exigida pela EC/103.  A regra de transição, nesse caso, ocorre da seguinte forma: soma-se a idade, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição comum exercido após 13/11/2019, que precisa obter 86 pontos.

    Ø  Quais os documentos necessários para análise previdenciária?

    São várias as situações, mas, para uma análise completa, são necessários os documentos abaixo:

    a) Diplomas da graduação e especialização (residência médica se houver);

    b) Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição;

    c) Provas do exercício de atividade em condições especiais em instalações médicas e não em áreas administrativas, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico (PPP);

    d)Todas as CTPS Carteiras de trabalho, diplomas da graduação e especialização (residência médica se houver);

    e) Carnês de contribuição e PPP (se houver);

    f)  CTC no caso de exoneração ( certidão de tempo de contribuição de outro regime / se houver);

    g) Documentos pessoais:  RG, CPF, título de eleitor, número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição;

    h) Comprovante de residência;

    i) Certidão de casamento ou União estável / se houver;

    j) PIS/ PASEP;

    K) Sentença de processos trabalhistas para averbação/ transitado em julgado;

    L) Extratos de FGTS;

    M) Protocolos ou carta de indeferimento do INSS (se houver);

    N) Certidão caso tenha servido ao serviço militar.

    Ø  Como o escritório KFF pode ajudar os médicos na obtenção dos documentos?

    É sabido que os médicos são muito atarefados e possuem o tempo restrito. Por isso, o sindicato, em parceria com o KFF, também se dispõe a obter esses documentos perante as fundações e autarquias públicas para os seus filiados, com o intuito de dar maior celeridade aos procedimentos que guiarão o processo de aposentadoria de cada um.

    PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: O SINDICATO PODE AJUDAR

    Para saber mais sobre os serviços ligados à previdência, faça contato pelo (31) 3241-2811 / (31) 99302.0097. 
    Observação: os médicos que possuem atendimento em andamento ou processos sob acompanhamento do antigo escritório parceiro do Sinmed-MG para assuntos previdenciários serão contatados gradativamente para informações e continuidade do atendimento.