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    Servidor público que trabalha exposto a agentes insalubres tem o direito de se aposentar antes

    Publicado em 5 de março/2021.

    Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de um servidor público estadual que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde à antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa decisão teve como base o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2020 reconheceu o direito dos servidores públicos à contagem diferenciada do tempo em que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde.

    Ao reafirmar o entendimento do Sinmed-MG, que há anos luta pelo direito à aposentadoria especial dos médicos, o STF  reconheceu o direito à conversão do tempo de contribuição, ou seja, ao acréscimo 40% para os homens e de 20% para as mulheres, calculado sobre o tempo em que trabalharam expostos a agentes insalubres.
    Exemplo: Um homem que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde durante 10 anos, terá direito a um acréscimo de 4 anos no seu tempo de contribuição. Já uma mulher que trabalhou exposta em igual período fará jus a um acréscimo de 2 anos de contribuição.

    O reconhecimento do direito à conversão do tempo foi uma vitória dos servidores públicos médicos! Com a conversão do tempo especial em comum, ou seja, com o acréscimo de 20% ou 40% sobre o tempo de contribuição, muitos servidores poderão antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição e continuar trabalhando expostos em outros vínculos se assim desejarem.
    Para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição no serviço público ou receber o abono de permanência, o médico deverá comprovar a exposição aos agentes insalubres por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento que deverá ser requerido à administração desde já. Com o documento em mãos, poderá requerer o reconhecimento da exposição no período trabalhado e otimizar o seu processo de aposentadoria.

    O Sinmed-MG orienta o servidor médico que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde a realizar o planejamento previdenciário, para avaliação do tempo de contribuição e exposição, apuração do potencial de acréscimo e análise da melhor regra para se aposentar.

    Sabe-se que muitos servidores públicos que já poderiam estar aposentados têm encontrado dificuldade na obtenção do benefício junto a administração pública. O prejuízo decorrente dessa situação poderá ser evitado com o planejamento previdenciário adequado. 

    Os médicos poderão contar com a assessoria jurídica previdenciária, realizada por escritório de advocacia parceiro do sindicato, para o levantamento da documentação necessária ao reconhecimento da exposição, elaboração do requerimento da aposentadoria e adoção das medidas cabíveis ao reconhecimento do direito.

    Acesse AQUI o material elaborado pelo SINMED-MG que esclarece as principais dúvidas dos médicos servidores públicos que trabalham expostos.

    Conheça os seus direitos. Conte com o sindicato!