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Atualização do Mecanismo Especial de Devolução do Pix
O Banco Central iniciou, em novembro de 2025, a fase facultativa do MED 2.0, nova
versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — ferramenta oficial destinada a
proteger usuários vítimas de fraudes, golpes ou transferências mediante coação.
A partir de fevereiro de 2026, seu uso será obrigatório para todas as instituições
financeiras.
Essa atualização representa avanço significativo na segurança bancária, especialmente
relevante para profissionais liberais, como os médicos, que utilizam o Pix intensivamente
no dia a dia.
O que muda com o MED 2.0
Agora, os bancos são obrigados a rastrear todas as contas pelas quais o valor circulou
após a fraude.
Isso significa que, mesmo havendo repasses sucessivos, a quantia poderá ser localizada
e bloqueada, aumentando muito a chance de devolução ao titular lesado.
O período para análise e devolução dos valores foi estendido, permitindo investigações
mais completas e eficientes — especialmente em fraudes complexas.
Os bancos devem:
aplicar todo o procedimento do MED;
rastrear integralmente as movimentações;
apresentar relatórios completos;
O descumprimento pode gerar responsabilização da instituição, fortalecendo a proteção
do consumidor.
O sistema ganha um botão de contestação de uso imediato, facilitando a abertura do
pedido de devolução logo após identificar a fraude.
O que permanece igual
Não cobre erros do usuário
O MED 2.0 não se aplica a:
desacordos comerciais;
divergências entre comprador e vendedor;
erros de digitação ou envio acidental para pessoa errada;
Não tem relação com criação de impostos ou vigilância do Pix;
O mecanismo permanece exclusivamente antifraude;
Não monitora rotina financeira de usuários, tampouco cria qualquer tipo de
cobrança ou taxação;
Orientação ao médico filiado
Caso você seja vítima de fraude, golpe ou coação envolvendo Pix:
Conte com o Sinmed-MG para manter seus direitos resguardados.