O Sinmed-MG informa aos médicos que trabalham ou já trabalharam como autônomos (contribuintes individuais) uma importante vitória no campo previdenciário.
O que foi decidido?
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.291, reconheceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito à aposentadoria especial e à contagem de tempo especial, mesmo após o ano de 1995. Para isso, ele precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Em março de 2026, porém, o STF (Tema 1.447) concluiu que a matéria não é constitucional e encerrou a discussão naquela Corte. Com isso, prevalece o entendimento favorável do STJ.
Por que isso importa para o médico?
Até então, o INSS negava sistematicamente a aposentadoria especial ao profissional autônomo. A recusa valia mesmo para quem atuava em consultório, plantões ou procedimentos com exposição contínua a agentes biológicos (vírus, bactérias, materiais contaminados).
Agora esses períodos podem ser reconhecidos como especiais, desde que devidamente comprovados. Isso pode permitir:
✅ a concessão de aposentadoria especial;
✅ a conversão de tempo especial em comum, para períodos até 13/11/2019;
✅ a revisão de aposentadorias já concedidas sem esse reconhecimento, observado o prazo decadencial.
Atenção à prova!
Como o médico autônomo não tem empregador a comprovação exige cuidado. Podem ser necessários laudos técnicos (LTCAT), PPP emitido pela clínica ou Pessoa Jurídica, declarações de hospitais e outros documentos. Cada caso precisa de análise individual.
Fique atento também: o STF ainda vai julgar o Tema 1.329, que discute se contribuições pagas em atraso após a Reforma da Previdência podem ser usadas nas regras de transição. O Sinmed-MG acompanha o caso e informará a categoria.
Filiado (a), procure o departamento Jurídico do Sinmed-MG para analisar sua situação e verificar seus direitos.