No último dia 30 de setembro foi publicada a Lei nº 12.148/2026, que concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Belo Horizonte e promove outras alterações relacionadas às carreiras e à gestão de pessoal.
Durante a tramitação da matéria, o Sinmed-MG atuou junto aos poderes Executivo e Legislativo municipais, acompanhando as alterações propostas e defendendo o aperfeiçoamento do texto, especialmente em relação aos dispositivos que poderiam produzir impactos negativos para os servidores e para a categoria médica. A atuação do Sindicato buscou levar as reivindicações da categoria ao debate e contribuir para a supressão ou adequação de medidas potencialmente prejudiciais.
Assim, o texto aprovado sofreu alterações em relação à proposta originalmente encaminhada pelo Executivo, após discussões e negociações com entidades representativas dos servidores. Entre as modificações ocorridas durante a tramitação, foram retiradas as alterações inicialmente propostas nas regras de readaptação funcional, compreendo o Sinmed-MG que o tema merece discussão aprofundada e específica, com ampla participação das categorias envolvidas, diante dos impactos que eventuais mudanças podem produzir sobre os direitos e as condições de trabalho dos servidores.
- REAJUSTE:
A nova lei estabelece reajuste de 4,11% nos vencimentos-base dos servidores da administração direta, incluindo expressamente os profissionais da área de Medicina e Saúde, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026. O mesmo percentual é aplicado aos vencimentos-base e salários-base dos servidores e empregados públicos da administração autárquica e fundacional.
Além dos vencimentos-base, o reajuste de 4,11% alcança outras parcelas pecuniárias previstas na legislação municipal, como o Abono de Estímulo à Fixação Profissional, o Abono de Urgência, o Abono CERSAM, e o Abono de Plantão Extra.
O art. 29 da lei traz outra mudança importante: a partir de 1º de janeiro de 2027 entram em vigor novas tabelas de vencimento-base para o cargo de Médico, da administração direta e do HOB que representam um aumento adicional de 3% sobre os valores em vigor desde maio de 2026.
Pela paridade, os novos valores também devem ser aplicados aos proventos e pensões de quem tem esse direito.
- PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV)
A Lei nº 12.148/2026 também autoriza o município a criar um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) voltado aos empregados públicos das autarquias do Executivo municipal que tenham se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 12/11/2019, cuja adesão será voluntária e poderá vigorar até 31/12/2028.
No entanto, o PDV ainda dependerá de regulamentação para ser efetivamente implementado. Essa regulamentação deverá definir, entre outros pontos, quem poderá aderir, o prazo para adesão, os valores dos incentivos financeiros, dentre outros.
A legislação prevê ainda a possibilidade de o PDV ser interrompido, encerrado ou cancelado. Nesse caso, quem já tiver sua adesão regularmente deferida terá o direito preservado, exceto se constatada fraude, nulidade ou impedimento legal.
PREVIDÊNCIA – REFLEXOS PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES EM ATIVIDADE
- Aposentados e pensionistas com paridade
Os médicos aposentados e os pensionistas que têm direito à paridade também recebem o reajuste de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, com os valores retroativos. A paridade alcança as aposentadorias e pensões concedidas pelas regras do art. 40 da Constituição em sua redação original, do art. 7º da EC nº 41/2003 e dos arts. 3º e 6º-A da EC nº 47/2005 e EC nº 70/2012, além das regras de transição equivalentes. Nesses casos, os proventos acompanham a remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria. Por isso, o aumento do vencimento-base do cargo de Médico deve aparecer também nos proventos, respeitada a proporcionalidade ou a integralidade definida quando o benefício foi concedido.
Os abonos citados na lei (Fixação Profissional, Urgência, CERSAM e Plantão Extra) dependem, em regra, do efetivo exercício da atividade. Assim, só refletem nos proventos se houver previsão legal de incorporação ou se integrarem a base do benefício.
- Aposentados e pensionistas sem paridade
Quem se aposentou pela média das remunerações, sem paridade, não recebe o reajuste desta lei. Esses benefícios são reajustados na forma prevista para o RPPS-BH, conforme o art. 40, § 8º, da Constituição, que garante a preservação do valor real.
- Servidores em atividade: contribuição e abono de permanência
O reajuste aumenta a base de cálculo da contribuição previdenciária e a contribuição também incide sobre os valores retroativos pagos.
A lei mudou o § 3º do art. 42 da Lei nº 10.362/2011 para dizer, de forma expressa, que o abono de permanência é devido a partir da data em que forem preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mediante pedido do interessado. O pagamento fica a cargo do órgão ou da entidade de vinculação do servidor.
- Servidores não efetivos (art. 19 do ADCT e admitidos sem concurso)
A lei também alterou a Lei nº 10.362/2011 (arts. 6º, II, e 6º-A). O RPPS-BH continuará pagando as aposentadorias e pensões já concedidas e as daqueles que cumprirem todos os requisitos até 31 de janeiro de 2029, mesmo sem cargo efetivo, como os estabilizados pelo art. 19 do ADCT e os admitidos sem concurso após 1988. A partir de 1º de fevereiro de 2029, esses servidores passam para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A mudança segue o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.254 da Repercussão Geral (RE 1.426.306): somente os titulares de cargo efetivo pertencem ao regime próprio. Os médicos nessa situação devem buscar orientação individual com urgência. Precisam verificar se já cumprem ou vão cumprir os requisitos até 31/01/2029 e avaliar como fica a contagem recíproca do tempo de contribuição.
- Gestão do RPPS
A lei também muda regras de governança do RPPS-BH. Ela reorganiza a taxa de administração do BHPrev, que entra na alíquota de contribuição (art. 28, em vigor 90 dias após a publicação). Também cria cargos em comissão para a gestão dos investimentos previdenciários, pagos com recursos do fundo BHPrev (art. 30). O Sinmed-MG vai acompanhar a aplicação dessas medidas, que afetam a gestão dos recursos dos segurados.
ORIENTAÇÃO FINAL:
Considerando que o reajuste deverá produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, o Sinmed-MG orienta os servidores ativos, aposentados e pensionistas que procedam com a conferência de seus contracheques, verificando a correta aplicação do reajuste, o pagamento dos valores retroativos e das demais parcelas remuneratórias alcançadas pela nova legislação.
Em caso de dúvidas ou divergências, os médicos poderão entrar em contato conosco pelo telefone (31) 3241-2811 para obter orientações e informações sobre o suporte disponibilizado pelo sindicato e por sua assessoria jurídica parceira.
Seguiremos acompanhando a implementação da Lei nº 12.148/2026 e seus impactos para a categoria médica, atuando sempre para assegurar a efetivação dos direitos e na defesa dos interesses da categoria.