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Servidores médicos estaduais podem ter diferenças de insalubridade a receber

O departamento Jurídico do Sinmed-MG obteve decisão judicial definitiva que reconheceu o direito dos médicos vinculados à Administração Direta do Estado de Minas Gerais ao recebimento de diferenças decorrentes da utilização inadequada da base de cálculo do adicional de insalubridade.

A decisão reconheceu que, no período de 2009 a 2012, o adicional de insalubridade deveria ter sido calculado com base no menor vencimento do cargo ocupado pelo servidor, em substituição ao valor inferior que era habitualmente utilizado.

Com isso, médicos que atuaram na Administração Direta estadual e exerciam habitualmente atividades insalubres entre 2009 e 2012 podem ter valores atualizados a receber.

O reconhecimento do direito depende de análise individual, considerando o vínculo funcional, o período trabalhado, as condições de exercício e os documentos disponíveis.

Médicos que tenham exercido atividades na Administração Direta do Estado de Minas Gerais entre 2009 e 2012 e que tenham recebido ou entendam que deveriam ter recebido o adicional de insalubridade nesse período devem entrar em contato com o departamento Jurídico do Sinmed-MG para verificar se possuem diferenças a receber.

Essa conquista pode beneficiar você! O Sinmed-MG segue firme na defesa dos direitos dos médicos e da valorização da classe. 

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