O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, em julgamento relacionado a uma investigação criminal em Resplendor/MG que tramita em sigilo, a possibilidade do Ministério Público requisitar diretamente a hospitais prontuários e laudos médicos, sem autorização judicial prévia.
A discussão começou quando um hospital se recusou a entregar documentos médicos solicitados pelo MPMG durante a investigação do homicídio de uma criança. O Ministério Público levou a questão à Justiça e obteve decisão favorável, determinando a entrega dos documentos e o atendimento de futuras solicitações. O Hospital recorreu, alegando que o fornecimento dos prontuários, sem autorização judicial, violaria a privacidade dos pacientes e as normas de ética médica.
O recurso foi julgado em 14 de outubro de 2026, pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a decisão anterior. O julgamento foi divulgado pelo MPMG no dia 19 do mesmo mês.
O Tribunal entendeu que o Ministério Público pode solicitar documentos necessários à investigação criminal sem precisar de autorização prévia da Justiça. Também considerou que as regras dos conselhos profissionais não podem impedir esse acesso quando ele é permitido por lei. No entanto, o Ministério Público deve manter em sigilo as informações médicas que receber.
Apesar desse entendimento, o Código de Ética Médica continua estabelecendo regras para a proteção das informações dos pacientes. A divulgação de informações obtidas durante o exercício profissional somente é permitida em determinadas situações, como por motivo justo, dever legal ou autorização escrita do paciente.
Para a liberação de cópias de prontuários, também existem regras específicas, que incluem a autorização do paciente, a ordem judicial e a necessidade de defesa do próprio médico. A solicitação direta do Ministério Público não está expressamente prevista nessas situações.
Embora a decisão se aplique apenas ao caso julgado, ela merece atenção dos médicos e estabelecimentos de saúde, especialmente diante de solicitações de prontuários feitas pelo Ministério Público. O julgamento não autoriza o acesso irrestrito a prontuários médicos, e cada solicitação deve ser avaliada conforme sua finalidade e alcance, respeitando as regras de sigilo profissional.
Em caso de dúvida sobre o fornecimento da documentação, o médico filiado pode buscar orientação com os advogados especializados, parceiros Sinmed-MG, pelo telefone (31) 3241-2811.
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