O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 28 de outubro de 2026, a Resolução nº 2.472/2026, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas reconhecidas no Brasil e as formas de obtenção das respectivas titulações. A norma,que substitui a Resolução CFM nº 2.380/2024 e homologa a Portaria nº 1/2026 da Comissão Mista de Especialidades (CME), já está em vigor.
Duas áreas passam a integrar a relação oficial: Cardiointensivismo e Medicina Marítima e Hiperbárica. Até então, nenhuma delas constava entre as áreas de atuação reconhecidas pelo CFM. Com a atualização, o número passa de 62 para 64, sem alteração na relação das 55 especialidades médicas.
Para obter a certificação em Cardiointensivismo, o médico precisa ter formação prévia em Cardiologia ou Medicina Intensiva. Já em Medicina Marítima e Hiperbárica, são aceitas Medicina do Trabalho ou Medicina do Tráfego. Nos dois casos, a residência médica tem duração prevista de um ano.
Além da residência credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a certificação poderá ser obtida por concurso promovido pela Associação Médica Brasileira (AMB), observadas as exigências de cada área. Para quem já trabalha nessas áreas, é importante observar que o reconhecimento pelo CFM não dispensa a obtenção da titulação exigida para o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Além das novas áreas de atuação, a resolução trouxe mudanças nos pré-requisitos de áreas já reconhecidas. Como é o caso da Medicina Paliativa por exemplo, que passa a admitir Genética Médica entre as especialidades aceitas para ingresso na formação. Essa possibilidade não constava da regulamentação anterior.
A exposição de motivos da resolução traz ainda um esclarecimento sobre a formação cirúrgica. De acordo com o CFM, o Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica pode ser considerado equivalente à residência em Cirurgia Geral para ingresso nas especialidades que exigem essa formação prévia, sejam elas cirúrgicas ou não, conforme as normas vigentes da CNRM.
Para fins de RQE, o art. 2º da Resolução CFM nº 2.472/2026 determina que somente serão aceitas, pelos Conselhos Regionais de Medicina, as titulações obtidas nas formas previstas na Portaria CME nº 1/2026. Por isso, quem pretende solicitar o registro deve conferir os requisitos específicos da sua especialidade ou área de atuação.
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