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    SINMED-MG INFORMA: O TRABALHO DE SERVIDORES INSERIDOS EM GRUPO DE RISCO PARA COVID-19

    O SINMED-MG informa que está oficiando municípios e entidades da Administração Indireta para requerer a adequação do trabalho ou afastamento de servidores que apresentem o quadro de saúde inserido no grupo de risco para COVID-19, compreendido pela Organização Mundial de Saúde.

    Paralelo aos ofícios, a equipe de advogados está auxiliando os médicos na elaboração de requerimentos de adequação de trabalho ou afastamento.

    O trabalho remoto e os afastamentos como medida de proteção durante a pandemia são temas que têm suscitado muitas dúvidas, visto que cada ente federativo tem editado normas próprias para essa regulamentação. Com isso, o rol de hipóteses de grupo de risco diverge-se entre um ente e outro, gerando mais insegurança aos servidores médicos.

    Ainda que não haja previsão de adequação do trabalho ou afastamento desses servidores em normas locais, o SINMED-MG tem defendido a extensão do rol de hipóteses para contemplar os idosos (idade igual ou superior a sessenta anos); os doentes crônicos; os pacientes oncológicos e imunossuprimidos; as gestantes e lactantes. A omissão mais comum nas listas de hipóteses de grupo de risco tem sido em relação aos doentes crônicos.

    Sinmed-MG, 3 de abril 2020