Envio de denuncia

Preencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia.



    ...

    (31) 3241-2811
    Home Notícias Aposentadoria dos servidores públicos...

    Aposentadoria dos servidores públicos sem paridade é o tema de hoje do Sinmed-MG.

    Publicado em 12 de maio/22.

    Paridade é o direito do servidor inativo ter o reajuste de seus proventos na mesma data e índice de reajuste dos servidores em atividade, ou seja, juntos com os seus pares que estão na ativa.

     A EC nº 41 do dia 31/12/03 extinguiu o direito à paridade, ou seja, o reajuste não mais se dará conforme seus pares e sim por regramento próprio. Assim, a atual forma de reajuste dos proventos dos servidores que se aposentaram sem direito à paridade está dependendo de regramentos estabelecidos pelos entes federativos: Regimes Próprios de Previdência.

    Assista o vídeo com a médica, representante dos aposentados, Alessandra Korres, explicando detalhadamente o tema.

     Tem ocorrido que os governantes relegarem ao segundo plano o cumprimento do mandamento constitucional insculpido no mencionado §8º, do art. 40, da CF/88.

    E o fazem de duas formas: adotando por lei: a mesma data e índice do reajuste praticado para os benefícios do RGPS; ou adotando data e índice próprios.

    Se sua regra não lhe garante paridade, o reajuste dos seus proventos, obviamente, ocorrerá de outra forma. Deverá obedecer ao que estabelece o §8º, do art. 40, da CF/88, cuja redação, trazida pela EC nº 41/03:  “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”.

    Sem o direito à paridade, o reajustamento dos proventos dependerá de uma lei a ser adotada pelo ente federativo, com o objetivo de preservar, dentro de uma razoável periodicidade, o seu real valor de compra.

    Para o servidor que se inativou sem paridade e cujo ente federativo cumpre o estatuído no §8º, do art. 40, da CF/88, a situação merece atenção e acompanhamento.

    É público e notório que muitos entes federativos possuem dificuldades, ou mesmo má vontade, em cumprir a revisão geral anual da remuneração dos servidores em atividade, estatuída no inciso X, do art. 37, da CF/88.

    Por esta razão venho aqui chamar a atenção de todos os aposentados sem paridade para estarmos unidos em prol dessa observância:

    Em defesa de todos os aposentados, ressaltamos que devemos iniciar um movimento para que a legislação seja cumprida e que todos os servidores aposentados recebam seus reajustes anualmente. E por isso, contamos com sua participação ativa nessa batalha.