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    AS CONQUISTAS DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE MINAS GERAIS (SINMED-MG) EM UBERLÂNDIA

    A defesa dos interesses gerais da categoria profissional representada, relacionadas à atividade ou profissão exercida, é uma prerrogativa de inquestionável relevância da Entidade Sindical, conferidas legalmente pela CLT e pela Constituição Federal. Tal prerrogativa outorga aos Sindicatos, de forma exclusiva, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    O SINMED-MG é notoriamente a entidade sindical que representa a categoria médica no Estado de Minas Gerais desde 1970, atuando e participando diretamente nas ações e atividades em prol dos médicos mineiros, desempenhando papel determinante para a conquista de diversas melhorias para a categoria ao longo desse período.

    No município de Uberlândia, o SINMED-MG tem atuação expressiva e relevante, demonstrada pelo resumo de conquistas abaixo listado, comprovando diversos ganhos em prol dos médicos da Municipalidade apenas nos 2 (dois) últimos anos:

    • Condenação da Fundação Maçônica Manoel dos Santos em diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais em favor de médica.

     

    • Acordo judicial com a Missão Sal da Terra para conceder e pagar aos médicos 5 (cinco) dias de férias, acrescidos do terço constitucional, sem prejuízo das férias legalmente devidas, a título de indenização compensatória por atraso no pagamento de verbas trabalhistas.

     

    • Condenação da Fundação Maçônica Manoel dos Santos ao pagamento de FGTS não depositado, na conta vinculada da Caixa Econômica Federal dos médicos representados.

     

    • Condenação da Fundação Maçônica Manoel dos Santos ao pagamento do adicional de horas extras de 85% em plantões extras; repousos semanais remunerados sobre os plantões extras; intervalo do médico de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados; intervalo de 15 minutos em jornadas extras para mulheres; dobra dos feriados laborados pelos médicos que tenham sido contratados para cumprir escala de 12×36; diferenças salariais entre o contratado e o garantido como piso pela lei aplicável aos médicos, com reflexos constantes no corpo do voto. Aguardando julgamento de recurso.

     

    • Condenação da Missão Sal da Terra ao pagamento de FGTS não depositado, na conta vinculada da Caixa Econômica Federal dos médicos representados.

     

    • Condenação da Fundação Maçônica Manoel dos Santos a restituir valores descontados na remuneração dos médicos substituídos, relativos aos dias de paralisação (18/01 a 05/02/2016), conforme apuração que será feita em liquidação de sentença.

     

    • Condenação do Município de Uberlândia ao pagamento de FGTS não depositado, na conta vinculada da Caixa Econômica Federal dos médicos da FUNDASUS no período de agosto/2016 a 11/01/2017.

     

    • Condenação do Município de Uberlândia a devolução dos descontos realizados a título de falta durante o movimento grevista e devolução dos descontos realizados nos dias de férias durante a paralisação.

     

    • Negociação de Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Hospitais de Uberlândia, vigente nos anos de 2017 e 2018, prevendo diversas vantagens e benefícios para a categoria médica, inclusive o reajuste de salários.

     

    • Finalização das tratativas de Negociação Coletiva de Trabalho para os anos de 2018 e 2019, prevendo novos benefícios, além de diversas outras vantagens para a classe médica, inclusive o reajuste e abonos salariais.

     

    • Atuação extrajudicial com a realização de diversas reuniões e assembleias, além do envio de inúmeros ofícios aos gestores do Município e empregadores, sempre na busca pelos interesses da categoria médica.

     

     

    Por fim, o sindicato reafirma que oferece aos seus filiados um amplo portfólio de serviços, pensado e elaborado em conformidade com as necessidades e desejos da categoria médica.   Mais informações sobre os serviços oferecidos, acesse o link aqui

     

    Cristiano Alves Pedrosa – Advogado responsável pela consultoria e contencioso nas áreas do Direito individual e coletivo do Trabalho no SINMED-MG