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    Atenção médicas gestantes, servidoras públicas: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece liminarmente o direito ao afastamento do trabalho presencial de servidora gestante do Município de Belo Horizonte em virtude da pandemia

    Publicado em 26 julho/2021.

    Apesar da classificação das gestantes e puérperas como grupo de risco para a contaminação da COVID-19, a Nota Técnica nº 047/2021 de Belo Horizonte e a Portaria HOB nº 114/2021 determinaram o retorno das servidoras grávidas, que estavam afastadas do trabalho presencial, em razão da administração das duas doses da vacina contra a doença.

    Servidora gestante, ocupante de cargo público no Município de Belo Horizonte, procurou ajuda do Sinmed-MG para manter seu afastamento por segurança, integridade e saúde sua e do nascituro. Com o auxílio de advogados parceiros do sindicato, obteve-se junto ao Juizado Especial do TJMG a medida de urgência para que seja mantido o afastamento do trabalho presencial da servidora, com as possibilidades do exercício do teletrabalho ou regime de sobreaviso, até o julgamento final da ação, sob o fundamento do risco gestacional pela COVID-19.

    Importante mencionar a existência da lei 14.151/2021, publicada em maio de 2021, norma que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Entidades da Administração Pública, como FHEMIG e HOB, já anunciaram entendimento de que essa lei alcança somente as empregadas gestantes, podendo ser estendido às empregadas públicas, mas que excluiria as servidoras públicas (ocupantes de cargo público).

    Contudo, o direito à preservação da saúde e da vida, a evitar riscos gestacionais, encontra amparo em outros comandos normativos, como ficou evidenciado no caso da servidora gestante do Município de Belo Horizonte citado acima.  Assim, as servidoras públicas que perceberem risco a esse seu direito podem buscar orientação junto ao Sinmed-MG.