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    COMUNICADO JURÍDICO: Licença para Aperfeiçoamento Profissional Deve Ser Computada Como Tempo de Efetivo Exercício

    Publicado em 5 de outubro/2021

    A licença para aperfeiçoamento profissional é um direito do servidor público, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que objetiva a qualificação profissional de seus quadros e o consequente aprimoramento do próprio serviço prestado à população.

    No entanto, médicas servidoras do Município de Belo Horizonte procuraram o Sinmed-MG informando que, apesar de terem obtido do deferimento de licença para aperfeiçoamento profissional, tais períodos não estavam sendo computados como tempo de efetivo exercício. O Sindicato então, em parceria com a Braga Lobato Advogados, pleiteou judicialmente a correção.

    Em setembro, o Juizado Especial do Tribunal de Minas Gerais determinou que o Município de Belo Horizonte faça a correção de modo a computar como efetivo exercício os períodos de afastamento para aperfeiçoamento profissional, considerando-o assim para fins de quinquênios, férias-prêmio, progressões e tempo previdenciário.

    O Sinmed-MG trabalha pela valorização do trabalho dos médicos e luta pelos seus direitos. Filie-se, fortaleça a categoria e a proteção dos seus direitos.