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Data de publicação: 6 de junho/2024.
Tramitou na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei n.º 492/2024, que obrigava os hospitais da rede pública e privada de Belo Horizonte a encaminharem relatórios mensais para a Secretaria Municipal de Saúde informando dados sobre a realização de abortos, além de publicação dos dados em diário oficial.
Por meio de análise de sua assessoria jurídica, o Sinmed-MG identificou que o projeto poderia limitar direitos e prerrogativas dos profissionais médicos, bem como expor profissionais e pacientes. Assim, o sindicato atuou junto aos vereadores de Belo Horizonte e ao Prefeito reforçando a necessidade de que os dados de pacientes, profissionais e hospitais fossem protegidos, para garantia do sigilo médico, privacidade da paciente e segurança dos profissionais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Código de Ética Médica e legislação federal.
Assim, atendendo ao pleito do Sinmed-MG, o projeto foi sancionado com alguns vetos pelo Prefeito (Lei n º 11.693/2024), retirando dispositivos sobre a indicação expressa do hospital em que os procedimentos foram realizados no Diário Oficial do Município ou no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, cuidando da segurança jurídica de médicos e pacientes.
O Sinmed-MG acompanha os projetos que afetam os médicos e o direto à saúde. Filie-se e participe também!