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Publicado em 8 de abril/2022.
A Lei Complementar n.º 191/2022 assegurou, para os servidores da saúde e segurança pública, o reconhecimento do tempo de serviço de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição dos benefícios relacionados a tempo de serviço e férias-prêmio.
Essa lei alterou artigo da LC 173/2020 que foi utilizado como pretexto para congelar o tempo dos servidores por vários entes públicos: https://www.youtube.com/watch?v=qR8L_7-tqGg
A manutenção da contagem de tempo de efetivo exercício dos servidores da saúde é uma bandeira do Sinmed-MG desde o início da vigência da LC 173/2020: https://www.youtube.com/watch?v=NLXEKOoPXSA
Visando garantir que os Entes de sua base territorial apliquem imediatamente o disposto na LC 191/2022, o Sinmed-MG oficiou ao Estado de Minas Gerais e diversos municípios solicitando informações quanto ao plano de ação para revisão dos documentos e registros funcionais dos servidores médicos, bem como o reconhecimento dos direitos adquiridos em consequência da adequação do tempo.
Em retorno ao questionamento realizado, o Estado, através da Seplag, informou que o pagamento dos direitos implementados entre 28/05/2020 e 31/12/2021 será creditado a partir de março de 2022, e que os retroativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2022 serão creditados em folha extra no dia 14 de abril.
O Sinmed-MG orienta que os médicos efetivos do Estado, Fhemig, Hemominas, Funed e Ipsemg acompanhem seus contracheques e registros funcionais para conferência da regularização de pagamentos referentes ao adicional por tempo de serviço e registros sobre aquisição de férias-prêmio.
Em caso de dúvida, não hesite em buscar a assessoria jurídica especializada do Sinmed-MG para análise de sua situação funcional. Ligue: (31) 3241-2811- Departamento jurídico