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Publicado em 9 de setembro/2021
O biênio é um direito dos servidores públicos de Betim previsto no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (Lei Municipal 2886/1996, art. 16, §1º) que garante ao servidor a progressão a cada dois anos de efetivo exercício. Da mesma forma, a Lei 2063/1991 já garantia esse direito. Trata-se, portanto, de uma progressão de carreira e não de um adicional.
Já a Lei Federal Complementar 173/2020 teve por objetivo prestar auxílio econômico aos entes da Federação para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, mas em contrapartida trouxe regras para o controle dos gastos públicos. Dentre essas vedações houve a suspensão da contagem do tempo de efetivo exercício no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para aquisição de adicionais como o quinquênio.
Nesse cenário, o Município de Betim tem se utilizado da vedação estabelecida pela LC 173/2020 e deixado de conceder a progressão na carreira conhecida como biênio aos seus servidores. Frise-se que a Lei 173/2020 não menciona qualquer restrição ao desenvolvimento na carreira dos servidores públicos!
Assim, o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – SINMED/MG – posiciona-se contra a suspensão da contagem do tempo de efetivo exercício para fim da progressão bienal na carreira dos servidores de Betim, o chamado biênio.
Os servidores médicos de Betim que adquiriram o direito a essa progressão no período de vigência da LC 173/2020 sem que a municipalidade tenha efetivado o direito podem buscar orientação junto ao Sinmed-MG, que permanece atuante na luta pelo direito da categoria.
CONTATO: Departamento jurídico Sinmed-MG – (31) 99302-0106