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    Informe jurídico aos servidores médicos que se aposentaram entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pelos regimes Próprios de Contagem e Belo Horizonte

    Data de publicação: 6 de novembro/2023

    O Sinmed-MG traz alerta aos servidores médicos dos municípios de Contagem e de Belo Horizonte que se aposentaram com incidência de INTEGRALIDADE e PARIDADE (Art. 6º da EC 41/2003, art. 2º e 5º da EC 47/2005) durante o período da pandemia de COVID-19 (28/05/2020 a 31/12/2021), em que estava em vigência a LC 173/2021 e que tiveram prejuízos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, ou seja, que não foram contemplados pela LC 191/2022. Esses servidores podem ter direito à recomposição do valor dos proventos, com direito a ser contabilizado o tempo para aquisição de QUINQUÊNIO ADQUIRIDO quando em exercício, durante a alteração da LC 173/2020 pela LC 191/2022, que determinou que os entes retomassem a contabilização do período para fins do benefício devido aos servidores da área da saúde, anteriormente vetado pelo art. 8º da norma.
    Os médicos que estejam nessa condição podem esclarecer seu caso com a consultoria especializada em Direito Previdenciário disponibilizada pelo Sinmed-MG. Basta agendar através do telefone 3241 2811 e trazer os seguintes documentos:

    • Cópia integral do Processo de aposentadoria;
    • Contracheques ou ficha financeira de todo o período de aposentadoria;

    O Sinmed-MG está atento aos direitos dos médicos servidores ativos e inativos. Participe conosco! Filie-se ao sindicato!