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Publicado em 29 de março/22.
A Lei Complementar 173/2020 estabeleceu regras para todo o país para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Dentre elas, via de regra, havia a suspensão da nomeação de aprovados em concursos públicos durante sua vigência, ou seja, até 31/12/2021. O problema é que os prazos de validade dos editais da maioria dos concursos expiraram durante a vigência da lei.
Por isso, em 04/11/2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional o PL 1.676/2020 que determinava a alteração da LC 173/2020 para suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos federais já homologados até 20/03/2020. Garantia-se assim a manutenção do direito desses profissionais após o período de calamidade.
Todavia, o Presidente Jair Bolsonaro vetou o PL sob o fundamento de que a proposta contrariava o interesse público.
Em 17/03/2022 o Plenário do Congresso Nacional analisou e derrubou o veto do Presidente. Dessa forma, no dia 25/03/2022 entrou em vigor a Lei 14.314/20222 que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março de 2020 (início do estado de calamidade causado pela pandemia).
O SINMED-MG entende que a Lei 14.314/2022 é de suma importância para a garantia do direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso e comemora mais essa vitória.
A suspensão da contagem de prazos ainda deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos. Em caso de dúvida sobre o concurso público do qual você participou, não hesite em procurar orientação em nosso Departamento Jurídico.
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