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    INFORME JURÍDICO: Conquista do Sinmed-MG em acordos coletivos negociados em Uberlândia confere folgas compensatórias para intervalos eventualmente não usufruídos pelos médicos

    Publicado em: 06/09/2022

    O Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais – SINMED-MG, negociou no primeiro semestre do ano de 2022, Acordos Coletivos de Trabalho no Município de Uberlândia com a Missão Sal da Terra e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, trazendo diversos benefícios e vantagens aos médicos celetistas com enfoque no reajuste salarial de 10% (dez por cento), retroativo ao mês de março de 2022.

    Dentre os diversos benefícios conquistados em ambos os Acordos Coletivos de Trabalho, o SINMED-MG incluiu em ambos os acordos (Missão Sal da Terra e SPDM), folgas remuneradas no ano para compensar intervalos dos médicos eventualmente não gozados.

    Vale esclarecer que o referido intervalo não diz respeito ao intervalo para descanso e refeição previsto na CLT, que continua sendo obrigatório e não pode ser dispensado pelo médico ou empregador.

    O intervalo que se relaciona com a cláusula negocial, é previsto em Lei Federal específica, que determina um intervalo de (10) dez minutos a cada (90) noventa minutos de trabalho, sendo comumente denominado “intervalo do médico”.

    Ainda, vale ressaltar que o benefício foi aprovado em AGE´s regularmente convocadas com os médicos de ambas as entidades, levando em consideração a dinâmica da jornada de trabalho do médico e efetiva dificuldade de se cumprir o que prescreve a lei, atrelada ainda a regulamentação do Código de Ética Médica sobre as implicações da ausência do médico durante seus plantões ou escala de horizontal.

    Dessa forma, passada as introduções necessárias para ambos os Acordos Coletivos, esclareço que o Acordo Coletivo de Trabalho da Missão Sal da Terra prevê em sua cláusua sexta, que serão concedidos 3 (três) dias de folga remunerada por ano ao médico empregado, independente de sua jornada semanal ou mensal, a título de medida compensatória pelo “intervalo do médico” eventualmente não gozado.

    Lado outro, o Acordo Coletivo de Trabalho da SPDM prevê o benefício em sua cláusula sétima, com a única diferença de que o número de folgas remuneradas no ano levará em consideração a jornada de trabalho mensal do médico, conforme abaixo demonstrado:

    1. para cargas horárias de até 89 horas/mês, concessão de 3 (três) folgas anuais remuneradas, sendo concedida 1 folga a cada quadrimestre;
    2. para cargas horárias entre 90 horas/mês e 149 horas/mês, 6 (seis) folgas anuais remuneradas, sendo concedida 2 folgas a cada quadrimestre;
    3. para cargas horárias de 150 horas/mês ou acima, 9 (nove) folgas anuais remuneradas, sendo concedida 3 folgas a cada quadrimestre.

    Conforme demonstrado, ambos os Acordos Coletivos concedem as folgas compensatórias, todavia, a SPDM concede um número maior de folgas anuais ao médico que trabalhe em uma jornada mensal maior.

    Por fim, é importante salientar que o benefício negocial aprovado pela categoria em AGE, não excluiu o direito ao “intervalo do médico”, trazendo apenas uma compensação justa pelo intervalo eventualmente não gozado, diante das dificuldades efetivas no cumprimento da lei e das implicações éticas aplicáveis pela ausência do médico.

    Para esclarecer outras dúvidas ou avaliar situações específicas, o médico filiado pode contar com a orientação de advogados especializados parceiros ao SINMED-MG, em consultas presenciais ou remotas. Entre em contato com nosso Departamento Jurídico no telefone: (31) 3241-2811 ou no whatsapp (31) 9302-0106.

    Consulte os Acordos Coletivos negociados na íntegra nos links abaixo informados:

    https://sinmedmg.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Minuta-ACT-2022-2023-SINMED-e-Missao-Sal-da-Terra-24.03.2022.pdf

    https://sinmedmg.org.br/wp-content/uploads/2022/05/ACORDO-COLETIVO-SPDM-2022-2023-vf-assinada-1.pdf