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Publicado em 2 de março/22.
O Decreto Estadual 48.368/2022, publicado em 18/02/2022, regulamentou a Lei Complementar 165/2021 que estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, aumentando o período de licença que anteriormente era de 05 (cinco) dias para 20 (vinte) corridos a contar da data do nascimento de filho ou da assinatura do termo de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal determina equiparação dos benefícios de pais adotantes e biológicos.
O protocolo do requerimento da licença-paternidade deve ser realizado por meio do “portal do servidor” com apresentação da seguinte documentação: atestado médico, certidão de nascimento de filho, termo judicial de adoção ou termo judicial de guarda para fins de adoção de criança e Requerimento para Licença-Paternidade disponibilizado pelo sistema.
A ampliação da licença-paternidade, assim como da licença maternidade, representa um grande avanço social, pois beneficia o aleitamento materno exclusivo, fortalece os vínculos afetivos da família e traz benefícios inquestionáveis para a saúde das crianças. O SINMED-MG entende esse direito como um marco civilizatório e o defende como uma das suas principais pautas de negociação.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos, não deixe de buscar orientação em nosso Departamento Jurídico.
O Sinmed-MG permanece atento e atuante pelos direitos da categoria médica. Filie-se, fortaleça e participe conosco!