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    Informe jurídico: médico que financiou curso de medicina pelo FIES tem direito ao abatimento do saldo devedor

    Publicado em 15 de fevereiro/22.

    Em 1/02/2022, decisão do TRF-1 confirmou o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado do Fies para médica que atua em programa do Governo Federal, determinando restituição à médica de todos os valores pagos sem o desconto devido, a contar do mês subsequente ao requerimento administrativo. A ação foi proposta por uma médica que cursou o ensino superior por meio de contrato do Fies para os 12 semestres do curso de Medicina.

    De acordo com a decisão da juíza federal, a médica comprovou que preenche as condições descritas na legislação para fazer jus ao abatimento.

    Veja o que dispõe a norma de regência, lei 10.260 de 2001:

    “…

     Art. 6o-B.  O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: 

    II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.  

    III – médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

    …”

    A norma ainda prevê a desobrigação da amortização do financiamento no período que o estudante (médico) obtiver o abatimento do saldo devedor. Tempo mínimo de trabalho nas funções admitidas para concessão do abatimento e data da contratação dos financiamentos são determinados também pela lei.

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