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    Informe jurídico: Obrigatoriedade de Emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde

    Publicado em 9 de janeiro/2025.

    A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240, instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, denominado Receita Saúde, que será o documento oficial para a comprovação de despesas com serviços de saúde.

    A partir de 01/01/2025, todos os médicos pessoas físicas deverão emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde para registrar os serviços prestados. Este documento será gerado por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, ou pelo programa Carnê-Leão Web.

    Procedimento para Emissão do Recibo Eletrônico – Receita Saúde:

    1. Cadastro: Para a emissão do recibo, é necessário que o médico tenha seu registro profissional ativo e esteja cadastrado no Carnê-Leão Web, que pode ser acessado pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
    2. Acesso: A emissão do recibo pode ser realizada pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets, iPads e celulares, utilizando a conta gov.br (nível prata ou ouro). Também é possível acessar e emitir o recibo pelo computador, via programa Carnê-Leão Web.
    3. Informações necessárias: Para cada recibo, será necessário informar:
      • CPF do pagador
      • CPF do beneficiário (se diferente do pagador)
      • Valor do serviço
      • Data do pagamento
    4. Data de emissão: O recibo deve ser emitido na data da realização do pagamento. Caso o pagamento seja parcelado, será necessário emitir um recibo para cada parcela paga.
    5. Emissão retroativa: A emissão retroativa é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.
    6. Multa por não emissão: A não emissão, ou a emissão incorreta, do recibo resultará em uma multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para cada recibo não emitido.
    7. Procuração eletrônica: Caso necessário, é possível conceder procuração eletrônica para que um terceiro emita os recibos em nome do médico. A concessão é feita via Portal e-CAC.
    8. Impacto no Imposto de Renda: A emissão extemporânea do Receita Saúde pode impactar o cálculo do Imposto de Renda do médico. Se necessário, será preciso efetuar o pagamento de imposto suplementar, com os acréscimos devidos.

    Observação Importante:

    A emissão de nota fiscal de serviços não isenta o médico da obrigatoriedade de emitir o Receita Saúde, que é um documento distinto e exigido para o cumprimento da regulamentação fiscal.

    A partir de 01/01/2025, todos os médicos estarão obrigados a emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.

    Em caso de dúvidas, a assessoria especializada do Departamento Jurídico  do SINMED-MG está à disposição para auxiliá-lo (31) 99302-0106