Envio de denunciaPreencha o formulário abaixo para enviar sua denuncia. |
Publicado em 30 de novembro/2022.
O plenário do STFdecidiu por maioria ser indispensável a participação do sindicato em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra empresa estatal, com o objetivo de invalidar a contratação irregular de trabalhadores contratados sem prévia aprovação em concurso público.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima, contra o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Ministério Público do Estado de Roraima e Companhia de Água e Esgoto de Roraima – CAER, visando a rescisão de acordo judicial homologado para o afastamento de todos os atuais trabalhadores contratados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER, sem prévia aprovação em concurso público.
O sindicato que moveu a ação sustenta que o juízo responsável por homologar o acordo rejeitou o pedido de ingresso dos trabalhadores da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER na Ação Civil Pública em que se discutia a anulação de seus contratos de trabalhos, violando o direito de defesa dos trabalhadores, o que acarreta a nulidade da decisão homologatória do acordo por violação a diversos dispositivos legais, inclusive da Constituição Federal. A decisão que homolgou o acordo teve por consequência um processo de demissão em massa!
Ao final, o recurso no STF foi julgado procedente, determinando a desconstituição do acordo homologado, retorno do processo ao juízo de origem e inclusão do sindicato para representar os trabalhadores prejudicados e participar das novas discussões.
Assim, por meio dessa decisão, o plenário do STF reforça a representatividade e importância do sindicato nas negociações coletivas da categoria que representa, evitando-se assim represálias e imposições ao trabalhador, que é sempre a parte mais fraca na relação laboral.
O SINMED-MG realiza negociações coletivas em prol da categoria médica com diversos empregadores, incluindo os maiores Hospitais do Estado. Informe-se conosco: (31) 3241-2811 e campanhas@sinmedmg.org.br.