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Publicado em 15 de junho/2022.
A grande Reforma Previdenciária, instituída pela EC 103/2019, trouxe a necessidade de readequação de diversos procedimentos previdenciários para o requerimento de aposentadoria, como, por exemplo a solicitação e preenchimento dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC).
As regras para requerimento e concessão dos documentos comentados, e de outros documentos e procedimentos previdenciários, foram alteradas pela publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 e da Portaria MTP nº 1.467/2022 referente aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Enquanto a Instrução normativa traz uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios do RGPS, a Portaria revoga grande parte dos atos infralegais que até então dispunham sobre parâmetros e diretrizes gerais para funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
O Sinmed-MG, através do seu departamento jurídico, já está se atualizando e compartilhará, em breve, as principais mudanças que atingirão os médicos vinculados a ambos os regimes de previdência. Fiquem atentos e acompanhem as notícias no nosso site e redes sociais.