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Publicado em 5 de março de 2024.
O médico que presta serviços às operadoras de saúde, como pessoa física ou Jurídica, deve requerer, até o final deste mês de março, o reajustamento anual dos seus honorários. Caso ainda não tenha apresentado sua proposta, formalize junto à operadora contratante o pedido de reajuste o quanto antes possível.
Vale lembrar que, conforme o previsto na Lei nº 13.003/04 e também na Resolução Normativa nº 503/22 da Agência Nacional de Saúde (ANS), o período para tal negociação é de 90 (noventa) dias corridos, improrrogáveis, contados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de cada ano, ainda que seja outra a data de aniversário do contrato em que se aplicará o reajuste negociado. Ultrapassado esse prazo, a legislação determina aplicação automática do IPCA ou de índice determinado no contrato.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinmed-MG: (31)3241-2811 ou WhatsApp (31)99302-0106.
Acompanhe também o vídeo produzido pelo Sinmed-MG acerca do assunto, com o diretor jurídico Marconi Moura