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Informe jurídico:PBH altera Portaria que regulamenta plantões extras nas unidades de urgência e emergência

Publicado em 25 de novembro/21.

Em 20/11/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a portaria SMSA/SUS-BH 0611/2021, em substituição à portaria SMSA/SUS-BH 0286/2020, alterando a regulamentação da realização de plantões extras nas unidades de urgência e emergência municipais. 

Médicos em readaptação profissional na assistência podem realizar plantões extras

Dentre as alterações, destaca-se a possibilidade do servidor readaptado, que não está em exercício de atividades administrativas, realizar plantão extra. Antes a vedação para a realização do plantão extra alcançava todos os profissionais em readaptação profissional, estivessem eles em exercício de atividade administrativa ou não. Agora, a vedação está restrita apenas aos profissionais em readaptação profissional que estão em exercício de atividades administrativas.

Plantões Extras para cobertura de férias regulamentares

Outra mudança refere-se à realização dos plantões extras para suprir os afastamentos decorrentes de férias regulamentares. A vedação nesses casos ocorrerá apenas quando a unidade de saúde dispuser de quantitativo suficiente de feristas para realização da cobertura necessária. Ou seja, a partir da nova portaria é permitida a realização de plantões extras para suprimento dos afastamentos de férias regulamentares quando há carência do serviço (equipes desfalcadas), condição lamentavelmente comum nas unidades de saúde.

Registro dos plantões extras

  • Servidores que possuem o controle da frequência por meio eletrônico – o registro será realizado nos espelhos de ponto
  • Servidores que possuem o controle de ponto manual – o registro será realizado na Apuração Mensal de Presença (AMP)
  • Contratado temporário – o registro será realizado no Consolidado Mensal de Frequência.

Restrições à realização de plantão extra

Ressalta-se que o plantão extra é previsto em lei desde 2007, contudo, desde a portaria anterior, o artigo 5º estabelece que o limite financeiro aprovado deverá ser respeitado por todas as unidades, devendo ser priorizada a cobertura do posto de trabalho descoberto por meio da contratação administrativa temporária. Assim, o gestor deverá priorizar a troca de plantões entre os profissionais de saúde, sendo o plantão extra a medida excepcional. Ademais, a norma veda a troca de plantões exclusivamente para realização de plantão extra.

Por outro lado, o plantão extra tem por objetivo evitar prejuízo aos usuários pela falta temporária de pessoal. Na hipótese da chefia negar a sua realização em situações em que há o desfalque na escala de plantão, a negativa deverá ser justificada.
Em caso de dúvida ou impasse com a chefia para a adequada cobertura das escalas, o Sinmed-MG encontra-se à disposição da categoria para esclarecimentos ou intermediação.    

As leis 9.450/07 e 11.217/2020 regulamentam os pagamentos de abonos para os profissionais que realizam os plantões-extras. O plantão que extrapola a jornada de trabalho não é obrigatório e deve ser compatível com a jornada de trabalho, ou seja, não pode ocorrer dentro da escala de plantão ordinária do servidor.  

Acesse a íntegra da portaria SMSA/SUS-BH 0611/2021: https://dom-web.pbh.gov.br/

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