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    INFORME JURÍDICO:Presidência da República questiona indenização a profissionais de saúde incapacitados pela COVID-19

    Publicado em 24 de setembro/2021

    Em 26 de março de 2021, foi publicada a Lei 14.128/21 que prevê pagamento de indenização financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública causada pelo SARS-COV2, tornem-se incapacitados para o trabalho (ou dependentes, em caso de falecimento).

    Nesse período, o Sinmed-MG emitiu nota sobre tema. Clique aqui para ler. Essa lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, após a derrubada do veto presidencial.

    Recentemente, em 23 de agosto, o Presidente da República ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6970), questionando e pedindo urgência para suspender sua aplicação até o julgamento definitivo do processo, sob argumento de violação ao Regime Fiscal trazido pela Emenda Constitucional 95 (teto de gastos).

    A relatoria da ação é realizada pela Ministra Carmem Lucia, que até o momento não apreciou o pedido de urgência por entender a necessidade de ouvir a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, antes de decidir pelo pedido liminar.

    O Sinmed-MG tem acompanhado o desenvolvimento da demanda, atento aos direitos da categoria. Filie-se ao sindicato e fortaleça a defesa do trabalho médico!