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Publicado em 28 de setembro/2022.
O Município de Belo Horizonte garante por meio da Lei 5.279/1988 a redução para 20 horas semanais da jornada de trabalho do servidor público municipal legalmente responsável por pessoa necessitada de cuidados especiais, sem que haja redução da remuneração percebida no momento anterior à adequação da carga horária.
Tal previsão representa um mecanismo de inclusão social, promovendo equidade para servidores que carecem de tratamento diferenciado por possuírem dependentes com necessidades especiais sob seus cuidados. Entende-se, portanto, que essa redução de jornada não deve representar qualquer alteração no padrão remuneratório do servidor, sem qualquer prejuízo financeiro ou funcional.
O servidor interessado em obter a redução da jornada para cuidados de pessoa necessitada deverá apresentar requerimento ao titular ou dirigente do órgão onde estiver lotado, acompanhado da certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela, bem como atestado médico comprovando a necessidade excepcional do paciente. Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SinmedMG: (31) 3241-2811 ou WhatsApp (31) 99302-0106
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