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Data de publicaçao: 17 de fevereiro/2025
Mais uma vitória do servidor na ação de pagamento dos reflexos dos quinquênios sobre a extensão de jornada e opção pela jornada de 40 horas/semanais
Como divulgado pelo Sinmed-MG, a Prefeitura de Belo Horizonte, alterou a forma de pagamento dos quinquênios, através de um edital publicado no Diário Oficial do Município de 21 de novembro de 2015.
Após a publicação do edital, a Prefeitura entendeu que não são devidos os reflexos dos quinquênios sobre a extensão de jornada e aos médicos que optaram pela incorporação das 20 horas que eram realizadas em extensão de jornada (ou seja, fizeram um concurso para 20 horas semanais e optaram por 40 horas semanais).
A alteração promovida pelo edital publicado, viola o direito do servidor público e será percebida somente após a aposentadoria (quando perceberá a diferença no pagamento dos quinquênios).
Em razão da violação ao direito, após inúmeras ações julgadas procedentes, a Prefeitura de Belo Horizonte propôs o Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas (IRDR) no dia 19/09/2022, requerendo o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, ou seja, que todas as ações propostas após 22/11/2020 fossem declaradas a perda do direito.
Em razão da admissibilidade do IRDR, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do todos os processos que pleiteavam os pagamentos dos reflexos dos quinquênios sobre as verbas denominadas Extensão de Jornada Incorporada e Vencimento Incorporado.
Em que pese a ação proposta pela PBH, entendeu o TJMG que não deve ser aplicada a prescrição do fundo de direito, devendo ser reconhecido o direito a cobrança dos valores das diferenças não pagas dos últimos 5 anos (ou seja, sendo aplicada apenas a prescrição quinquenal).
Inconformada com a decisão (que reconheceu apenas a prescrição quinquenal), a PBH utilizou dos seguintes instrumentos jurídicos:
Ao analisar o Agravo em Recurso Especial, no dia 05/02/2025 a Ministra do STJ Regina Helena Costa em decisão monocrática não reconheceu o recurso apresentado pela PBH. A decisão proferida pela ministra demonstra mais uma vez o direito do servidor de receber os reflexos dos quinquênios nos termos do entendimento pacificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Diante da admissibilidade do Agravo interposto pela PBH, temos que aguardar o prazo para interposição de novos recursos pelo município. O Sinmed-MG está acompanhando de perto toda a movimentação do referido processo e manterá os seus sindicalizados informados.
Caso você esteja em processo de aposentadoria ou tenha aposentado (nos últimos 5 anos) e ainda não tenha proposto a ação, solicitamos que nos envie a preliminar de aposentadoria ou a cópia do processo de aposentadoria e agende um horário com o setor jurídico que analisaremos o seu caso, identificaremos se os reflexos dos quinquênios estão sendo pagos corretamente e faremos as orientações necessárias.
O setor jurídico está pronto para atendê-los! Faça contato em (31) 99302-0106- WhatsApp