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Médico autônomo também tem direito à aposentadoria especial

O Sinmed-MG informa aos médicos que trabalham ou já trabalharam como autônomos (contribuintes individuais) uma importante vitória no campo previdenciário.

O que foi decidido?

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.291, reconheceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito à aposentadoria especial e à contagem de tempo especial, mesmo após o ano de 1995. Para isso, ele precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Em março de 2026, porém, o STF (Tema 1.447) concluiu que a matéria não é constitucional e encerrou a discussão naquela Corte. Com isso, prevalece o entendimento favorável do STJ.

Por que isso importa para o médico?

Até então, o INSS negava sistematicamente a aposentadoria especial ao profissional autônomo. A recusa valia mesmo para quem atuava em consultório, plantões ou procedimentos com exposição contínua a agentes biológicos (vírus, bactérias, materiais contaminados).

Agora esses períodos podem ser reconhecidos como especiais, desde que devidamente comprovados. Isso pode permitir:

✅ a concessão de aposentadoria especial;

✅ a conversão de tempo especial em comum, para períodos até 13/11/2019;

✅ a revisão de aposentadorias já concedidas sem esse reconhecimento, observado o prazo decadencial.

Atenção à prova!

Como o médico autônomo não tem empregador a comprovação exige cuidado. Podem ser necessários laudos técnicos (LTCAT), PPP emitido pela clínica ou Pessoa Jurídica, declarações de hospitais e outros documentos. Cada caso precisa de análise individual.

Fique atento também: o STF ainda vai julgar o Tema 1.329, que discute se contribuições pagas em atraso após a Reforma da Previdência podem ser usadas nas regras de transição. O Sinmed-MG acompanha o caso e informará a categoria.

Filiado (a), procure o departamento Jurídico do Sinmed-MG para analisar sua situação e verificar seus direitos.

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