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Publicado no dia 26 de junho de 2026
A mobilização deliberada em assembleia reflete o descontentamento da categoria com a falta de diálogo da gestão estadual e busca assegurar a dignidade profissional, a segurança técnica dos atos periciais e a manutenção do caráter público da atividade
Em assembleia realizada no dia 22 de junho por videoconferência pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), os profissionais médicos peritos vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG-MG) aprovaram por meio de votação pela paralisação das atividades para o dia 1º de julho. A mobilização reflete o descontentamento da categoria com a falta de diálogo da gestão estadual e busca assegurar a dignidade profissional, a segurança técnica dos atos periciais e a manutenção do caráter público da atividade.
Na ocasião, os profissionais médicos também recusaram integralmente o documento de respostas enviado pela SEPLAG-MG, caracterizando-o formalmente como e insuficiente para sanar as perdas da carreira.
A assembleia foi conduzida pelo diretor de Mobilização, Cristiano Maciel, com a participação da diretora Administrativa, Walnéia Moreira, e do assessor jurídico Cristiano Pedrosa, da Braga Lobato Advogados (escritório parceiro do sindicato).
Durante a assembleia, a categoria deliberou o dia 6 de julho de 2026 como a data limite regulamentar para que o estado apresente uma proposta de acordo tangível, sob a expressa condição de que a ausência de resposta converterá automaticamente o movimento em greve geral por tempo Indeterminado.
Além disso, com a paralisação confirmada para o dia 1º de julho, os médicos peritos estaduais solicitam à gestão da SEPLAG-MG a abertura de canais efetivos de negociação para evitar o prolongamento do movimento e prejuízos ao atendimento à população.
O encontro debateu os impactos das recentes decisões administrativas na qualidade do serviço prestado e na saúde dos profissionais. Diante do cenário de incertezas, a categoria consolidou uma pauta formal de reivindicações:
I. o cancelamento dos estudos e projetos relacionados à terceirização da atividade pericial no Estado de Minas Gerais;
II. a construção de alternativas institucionais baseadas em:
a) realização de concurso público;
b) recomposição do quadro efetivo;
c) implementação de mecanismos remuneratórios voluntários para extensão de jornada, mediante pagamento de horas extras, observando-se remuneração equivalente à produção correspondente a um dia de cumprimento das metas do quadro semanal de produtividade.
Recomposição das vagas da carreira de perito médico
A categoria contesta a interpretação administrativa que limita o quantitativo da carreira ao número de 183 cargos ativos. Os médicos peritos defendem que as vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações e desligamentos ocorridos desde 2015 permanecem juridicamente existentes e passíveis de reposição, não configurando criação de novos cargos.
Assim, requer-se:
I. o levantamento oficial do quantitativo de cargos vagos atualmente existentes;
II. o resgate administrativo das vagas abertas após 2015;
III. a adoção de medidas concretas para recomposição progressiva do quadro efetivo da carreira dos médicos peritos do Estado de Minas Gerais.
Revisão e adequação da estrutura física da Imprensa Oficial
A categoria manifesta profunda preocupação com as informações apresentadas sobre a estrutura destinada aos médicos peritos futuramente no prédio da Imprensa Oficial. Os relatos indicam inadequação estrutural incompatível com a atividade médica pericial, especialmente diante da ausência de isolamento acústico, climatização e espaços mínimos de privacidade e dignidade profissional. Dessa forma, requer-se:
I. apresentação da planta arquitetônica detalhada do projeto;
II. revisão imediata da estrutura destinada à perícia médica com a garantia de:
a) consultórios médicos adequados;
b) isolamento acústico;
c) climatização;
d) banheiros privativos;
e) espaço de apoio e estar médico compatíveis com a atividade exercida.
A categoria também solicita tratamento estrutural isonômico e compatível com a relevância institucional da perícia médica dentro da SEPLAG/MG.
Proteção da autonomia técnica e do sigilo médico no sistema SIPEMSO
Os médicos peritos manifestam grande preocupação quanto ao acesso indevido de servidores administrativos aos conteúdos técnicos e sigilosos alimentados no Sistema Integrado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SIPEMSO).
A possibilidade de interferência administrativa em laudos periciais representa grave risco à autonomia técnica do ato médico, ao sigilo profissional e à proteção de dados sensíveis dos usuários do sistema.
Assim, requer-se:
I. implementação imediata de barreiras seletivas de acesso;
II. criação de mecanismos de rastreabilidade e auditoria digital;
III. bloqueio de acessos administrativos indevidos aos conteúdos médicos;
IV. vedação expressa a qualquer forma de alteração, fiscalização ou interferência administrativa em laudos periciais médicos;
V. garantia de que todas as atividades médico-periciais já estruturadas, parametrizadas e liberadas pela Administração sejam executadas exclusivamente por meio do SIPEMSO, sendo vedada a utilização paralela ou substitutiva do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a prática de atos médico-periciais.
Aprimoramento da governança da perícia médica estadual
A categoria entende que a complexidade técnica, ética e operacional da atividade médico pericial exige que os cargos estratégicos de direção e coordenação sejam exercidos preferencialmente por profissionais oriundos da própria carreira médico-pericial.
Dessa forma, os médicos solicitam que a Gestão da SEPLAG avalie a substituição da atual condução da Superintendência promovendo a nomeação de médico perito integrante da carreira para o exercício da função.
Os médicos reconhecem que a escolha dos ocupantes de cargos de direção constitui prerrogativa exclusiva da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, não pretendendo interferir na discricionariedade administrativa da gestão. Todavia, sugere que a futura indicação recaia sobre profissional detentor de experiência direta na atividade médico-pericial, independentemente de alinhamento com o movimento reivindicatório, de modo a assegurar maior aderência técnica às especificidades da carreira e do serviço prestado.
A categoria ressalta, ainda, que a participação de servidores especializados em gestão pública, inclusive integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) pode contribuir positivamente para a administração do sistema, especialmente em funções de assessoramento e apoio gerencial. Entretanto, entende que a condução técnica e estratégica da atividade pericial deve permanecer sob liderança de profissional com experiência prática e conhecimento aprofundado das peculiaridades da perícia médica estadual.
Cumprimento estrito da jornada contratual
Em razão do atual cenário institucional e da ausência de definição administrativa sobre os pontos acima expostos, a categoria deliberou que os médicos peritos passarão a cumprir estritamente:
a) jornadas contratuais regulares;
b) metas ordinárias de produtividade.
Dessa forma, eventual necessidade de:
a) mutirões;
b) extensão de jornada;
c) treinamentos extraordinários;
d) ampliação de atendimento;
Deverá ocorrer exclusivamente mediante adesão voluntária dos profissionais e formalização prévia de pagamento de horas extras ou Plantão Médico Complementar, observando-se remuneração proporcional à pactuação de produtividade correspondente, acrescida do adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento).
Extensão de benefícios para os médicos peritos contrato administrativo temporário