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    Na Prefeitura de CONTAGEM, novo regime de trabalho na pandemia com retorno ao trabalho presencial dos servidores

    Publicado em 5 de agosto/2021

    O município de Contagem publicou regulamentação (Decreto 240/2021) que define o regime de trabalho durante o período da pandemia da COVID-19, incluindo o retorno ao trabalho presencial dos seus servidores.

    O decreto determina o retorno ao trabalho presencial, mantendo o regime de teletrabalho em caráter excepcional, desde que as atividades sejam compatíveis e que não tenha a produtividade prejudicada, e o sobreaviso para as atividades incompatíveis com o trabalho remoto.

    O teletrabalho será autorizado, mediante comprovação por atestado ou relatório médico nos seguintes casos:

    • gestantes e lactantes;
    • servidores com sinais e sintomas gripais;
    • servidores responsáveis pelos cuidados de mais de uma pessoa com diagnóstico de COVID-19;
    • servidores que coabitem com filhos menores de 1 ano de idade;

    Aos servidores acima de 60 anos de idade, incluindo o grupo de risco definido no Decreto 58/2021, que ainda NÃO COMPLETARAM o ciclo vacinal (aplicação das 2 doses do imunizante), será garantido a manutenção do teletrabalho ou sobreaviso. Já os servidores com 60 anos ou mais (e classificados como do grupo de risco) que COMPLETARAM o ciclo vacinal deverão retornar depois de 14 dias da segunda dose.

    Ficou garantida a manutenção do teletrabalho ou sobreaviso aos servidores portadores de comorbidades que, mesmo vacinados, possuam impedimento para retornar ao trabalho presencial. O impedimento deve ser comprovado por relatório médico, que será submetido à Diretoria de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração.

    A manutenção do teletrabalho ou sobreaviso também se estende ao servidor que tenha impedimento para a imunização, o que deve ser também comprovado por relatório médico a ser avaliado pela Diretoria de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração.

    Atenção: O servidor que tiver deferida a manutenção do sobreaviso (atividades incompatíveis com o teletrabalho) não poderá assumir nenhum outro vínculo, seja como autônomo ou outro tipo de contrato, sob pena de ilícito funcional. Além disso, período em sobreaviso implicará a antecipação do gozo de férias regulamentares e férias prêmio.

    Já os servidores que recusarem se vacinar deverão retornar ao trabalho presencial.
    Diante dessa regulamentação, o médico que se sentir prejudicado poderá contar com o auxílio do SINMED-MG!