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    Nota de repúdio do Sinmed-MG contra o atraso de pagamento dos médicos Pessoa Jurídica que prestam serviço em Betim e a falta de respeito à categoria

    Publicado em 10 de novembro/2022.

    O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) destaca indignação e repúdio à falta de respeito com os médicos que trabalham como Pessoa Jurídica em Betim, devido aos constantes atrasos e inadimplência dos honorários pagos pelas Organizações Sociais sob a forma de contrato de prestação de serviços no município de Betim.

    Essa queixa é antiga e as denúncias foram trazidas pelos médicos desde 2021, período no qual as Organizações Sociais começaram a gerir parte dos serviços de saúde na atenção primária e secundária do município.

    Além do atraso de honorários, os médicos prestadores de serviço relatam desfalques e prejuízos nas escalas, deficiência no fornecimento de insumos e estrutura mínima necessária para o atendimento, falta de profissionais especialistas, sobrecarga de trabalho, ausência de instrumentos de contratação entre o prestador de serviço e a Organização Social.

    Firme Atuação do Sinmed-MG contra essa situação

    Desde 2021, quando chegaram as primeiras denúncias no sindicato, o Sinmed-MG tomou providências em defesa dos médicos, a fim de que os pagamentos dos honorários fossem regularizados e as condições de trabalho sejam adequadas.

    Devido à gravidade da situação, o sindicato solicitou ao CRM/MG providências para o questionamento das pautas apresentadas pelos médicos; ao Conselho Municipal de Saúde, Prefeitura de Betim, Secretaria Municipal de Saúde.

    Além disso, nossa entidade realizou denúncia à Procuradoria Geral do município, ao Ministério Público de Betim e à Promotoria de Justiça a fim de que sejam tomadas as providências para reverter essa situação.

    O Sinmed-MG continua acompanhando, indignado, a situação e aguarda as providências e o apoio do Ministério Público. Também pedimos aos médicos que registrem qualquer situação de risco ocasionada por falta de equipe ou estrutura no livro de ocorrência da unidade, bem como nos prontuários. Além disso, recomenda os contratos de trabalho ou prestação de serviço não sejam assinados sem a orientação de um advogado do sindicato.

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