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    NOTA DO SINMED-MG SOBRE PARECER CFM 4/2020

    27 de abril/2020

    A pandemia da COVID-19 traz grandes desafios para a sociedade e à categoria médica. Decisões que deveriam ter caráter eminentemente científico acabam ganhando contornos políticos.

    Recentemente, o Conselho Federal de Medicina – CFM emitiu o Parecer CFM nº 4/2020, apresentando considerações para o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença COVID-19, inclusive fixando condicionantes para o seu uso.

    Sobre o referido Parecer, o Sinmed-MG reforça que, mesmo que se tenha garantias sobre a não infringência à ética profissional ao prescrever os medicamentos em questão – que ainda estão em fase experimental para esta indicação –, o médico não pode ser coagido ou pressionado a realizar essa prescrição fora de protocolos institucionais ou protocolos de pesquisa.

    Isso porque é direito fundamental do médico a liberdade profissional, não se permitindo qualquer restrição ou imposição na sua forma de atendimento, mormente quando o procedimento ou medicação possa resultar em prejuízo para seu paciente.

    Assim, dentro da liberdade médica, os profissionais que optarem por prescrever os medicamentos em questão, alerta-se para que registre, formalmente, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente em seu prontuário, demonstrando a ciência do mesmo quanto ao estágio experimental do uso da medicação para esta finalidade, bem como dos efeitos adversos que poderão surgir após sua ministração.

    O Sinmed-MG esclarece que, em situações nas quais seja coagido ou pressionado a fazer a prescrição sem sua concordância, o médico deve acionar o Canal de Denúncias e Sugestões do sindicato: via e-mail denuncia@sinmedmg.org.br ou mensagem de WhatsApp (31) 99302-0097

    Diretoria do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG)